Câmara aprova projeto que inclui crime de assédio sexual no Código Penal Militar

A Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 582/15, que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, podendo aumentar em até um terço se a vítima for menor de 18 anos, houver violência física ou se o autor for superior imediato.
A norma define o assédio como conduta verbal, não verbal ou física, de conotação sexual, indesejada e reiterada, caracterizada pelo abuso da hierarquia ou disciplina. Aplica-se a militares das Forças Armadas, polícias militares, corpos de bombeiros e demais pessoas sob jurisdição militar, inclusive reservistas e reformados quando a conduta estiver ligada à atividade.
O texto prevê medidas protetivas como afastamento do agressor, restrição de contato, transferência funcional a pedido da vítima, além de apoio psicológico e social especializado. O descumprimento das medidas poderá configurar crime de recusa de obediência. Em caso de condenação definitiva, o autor ficará impedido de atuar em unidade com ascensão funcional sobre a vítima por quatro anos.
Relatado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), em substituição ao projeto do ex-deputado Major Olímpio, o texto também introduz conceitos como escuta qualificada e revitimização, além de prever ações de prevenção, como capacitação, canais de denúncia e campanhas institucionais. O projeto segue agora para análise no Senado Federal.