Sistema de Informação ao Cidadão

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Auditorias

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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

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CARTAS DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

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DIREÇÃO-GERAL – TJMRS

Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, CEP 90110-001
Telefone: (51) 3214-1009 e (51) 3214-1095
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    Acesso à Informação Formulário Físico

    Endereço para entrega pessoal de pedido de acesso à informação correspondência física da JMERS

    TJMRS – Direção-Geral
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    Modelos de formulários


    PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA

    Unidade orgânica responsável pelo SIC

    TJMRS – Direção-Geral
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    Telefone: (51) 3214-1009 e (51) 3214-1095
    Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.


    1. Acesso à Informação e Fale Conosco - SIC

    Lei de Acesso à Informação


    ENCAMINHAR RECURSO A PEDIDO DE INFORMAÇÃO INDEFERIRO
    INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PEDIDO DE RECURSO

    AUTORIDADE QUE ANALISARÁ OS RECURSOS

    Ouvidor-Geral: Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas (Gestão 2024-2025)


    OBS: Necessário ter o número do pedido



    DOS PRAZOS:


    A Unidade responsável pelo SIC procurará responder imediatamente as solicitações, porém se houver complexidade na elaboração do solicitado, há um prazo legal previsto na  CNJ nº 215/2015 de 20 dias para a resposta.



    INFORMAÇÕES QUE NÃO SERÃO PRESTADAS



    Conforme Art 12  da Resolução CNJ nº 215/2015.


    I – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;


    II – desproporcionais ou desarrazoados;


    III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;


    IV – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;


    V – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;


    VI – atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;


    VII – relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;


    VIII – sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527, de 2011;



    DO RECURSO (Conforme Art 18 Res 215/2015 CNJ)


    Em Caso de Indeferimentos


    Se a sua solicitação de acesso a uma informação for negada, de forma total ou parcial, ou se não recebeu justificativa para essa negativa, você poderá recorrer desta decisão no prazo de 10 dias, a partir da data em que tomar ciência da decisão negativa, à autoridade hierarquicamente superior àquela que indeferiu seu pedido.


    A decisão do recurso será fornecida no prazo de 5 dias após o recebimento do recurso.



    POSSO RECORRER NOVAMENTE?


    Sim. se o recurso for negado, ainda é possível recorrer novamente. O novo recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão, e será analisado pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.



    Caso tenha dúvidas sobre o processo de interposição de recursos, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).


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      As Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)


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