CORREGEDORIA-GERAL

A Corregedoria-Geral da Justiça Militar, órgão do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, tem a função de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, sendo exercida por um Juiz do TJM, denominado Corregedor-Geral de Justiça, eleito para um mandato de dois anos.

Atua na correição dos serviços judiciários prestados em primeiro grau de jurisdição na Justiça Militar Estadual, composta pelas 1ª e 2ª Auditorias, com sede em Porto Alegre, pelas Auditorias de Santa Maria e Passo Fundo.

Compete ao Corregedor-Geral o que preceitua o art. 14 do Regulamento Interno:

  1. proceder à correição:
    1. nos autos de inquérito policial militar, quando não se tenha apurado a existência de crime ou transgressão disciplinar, desde que entenda haver crime a punir e indícios de sua autoria;
    2. nos processos findos e nos inquéritos policiais militares arquivados pelo Juiz-Auditor;
    3. nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício ou por determinação do Tribunal Militar;
  2. submeter ao Tribunal de Justiça Militar, dentro de cinco (5) dias após a correição, os casos de arquivamento que considere infundados;
  3. verificar, em processos em andamento ou findos, se foram tomadas às providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias previstas em lei, para o resguardo de bens da Fazenda Pública sob a Administração Militar;
  4. determinar, mediante provimento, as providências ou instruções que entender convenientes ao regular funcionamento dos serviços que lhe incumbe fiscalizar;
  5. requisitar das autoridades judiciárias e administrativas, civis ou militares, os esclarecimentos e as informações que julgar necessários ao exercício de suas funções;
  6. percorrer as Auditorias para exame dos processos em andamento e dos livros e documentos existentes em Secretarias de Juízo das Auditorias, de modo que tenham, pelo menos, uma inspeção em cada ano;
  7. receber e apurar representação a respeito de irregularidade atribuída a servidor de Auditoria;
  8. comunicar, imediatamente, ao Presidente do Tribunal a existência de fato grave que exija pronta solução, verificado durante inspeção às Secretarias de Juízo das Auditorias, independentemente das providências que, desde logo, possa tomar;
  9. elaborar, quando não estabelecidos em lei, os modelos de livros necessários aos registros nas Secretarias de Juízo das Auditorias e nos Conselhos de Justiça das Unidades;
  10. apresentar ao Tribunal, anualmente, até o dia 15 de fevereiro, relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral;
  11. representar o Tribunal, por delegação do Presidente, em solenidades e atos públicos;
  12. solicitar ao Presidente do Tribunal a designação de funcionários para servirem no Gabinete da Vice-Presidência ou no da Corregedoria-Geral;
  13. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou neste Regimento Interno.

O objetivo principal da Corregedoria é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, pautando-se nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição da República, art. 245 COJE, art. 41 lei 5256/66 e art. 14 do RI).

A Corregedoria funciona no Tribunal de Justiça Militar, na Av. Praia de Belas, 799, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.



Ex-Corregedores da Justiça Militar
Ano Nome
2020/2021 Desembargador Militar Sérgio Antonio Berni de Brum
2016/2019 Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo
2014/2015 Juiz-Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues
2012/2013 Juiz Dr. Fernando Guerreiro de Lemos
2010/2011 Juiz-Cel. Sérgio Antonio Berni de Brum
2008/2009 Juiz-Cel. João Vanderlan Rodrigues Vieira
2006/2007 Juiz-Cel. Antonio Codorniz de Oliveira Filho
2004/2005 Juiz Dr. Octavio Augusto Simon de Souza
2002/2003 Juiz Dr. Geraldo Anastacio Brandeburski
2000/2001 Juiz Dr. João Carlos Bona Garcia
1998/1999 Juiz-Cel. João Vanderlan Rodrigues Vieira
1996/1997 Juiz-Cel. Antonio Carlos Maciel Rodrigues
1994/1995 Juiz Dr. Mathias Nagelstein
1992/1993 Juiz-Cel. Antonio Codorniz de Oliveira Filho
1990/1991 Juiz Dr. Eduardo Tulio Sarmento Barcellos
1988/1989 Juiz Dr. José Luiz Vieira
1986/1987 Juiz-Cel. Antonio Claudio Barcellos de Abreu
1985 Juiz-Cel. Assis Fontoura de Almeida
1984 Juiz Dr. Rubem Sheid
1983 Juiz-Cel. Antonio Claúdio Barcellos de Abreu
1983 Juiz Dr. Antonino Fornari
1982 Juiz Dr. Célio Marques Fernandes
1980/1981 Juiz-Cel. Itaboraí Pedro Barcellos
1978/1979 Juiz-Cel. Odilon Camargo
1976/1977 Juiz-Cel. Raul Oliveira