Perguntas Frequentes (FAQ)

A regra geral é que toda informação pública pode ser solicitada, tanto por pessoa física como pessoa jurídica.

Existem, porém, informações públicas cujo acesso é limitado por determinação legal ou em decorrência de classificações realizadas pelo órgão público detentor da informação.

São exemplos de informações sigilosas as informações relativas a transações bancárias; informações relacionadas a rendas, patrimônio, dívidas, dentre outras; e informações pessoais, relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Já as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado são passíveis de classificação. Existem três graus de classificação: ultrassecreta, secreta e reservada.

Atualmente a JMERS não possui informação de classificação nos termos da Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011).



O prazo é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias (art. 11 da LAI), desde que justificado pelo órgão.



O serviço de busca e disponibilização da informação é gratuito, salvo hipóteses de reprodução (impressão de papel). Neste caso será cobrado o valor necessário ao ressarcimento de custos dos serviços e materiais disponibilizados por meio de GRU (Guia de Recolhimento).

Não haverá cobrança no caso em que o sustento do cidadão ou de sua família seja comprometido a situação econômica do cidadão não o permita fazer sem prejuízo do seu sustento ou do sustento de sua família, desde que devidamente declarado nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.



São aquelas relacionadas à pessoa física, cujo tratamento deve observar o direito à intimidade, vida privada, honra, imagem, liberdades e garantias individuais. As informações pessoais são classificadas em grau máximo de sigilo e tem proteção no prazo máximo, ou seja, 100 anos a contar da data da sua produção, em acordo com a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, Seção V.



Transparência Ativa são informações que os órgãos disponibilizam em seus sítios, como no Portal da JMERS (www.tjmrs.jus.br) e Portal da Transparência, independente de solicitação. Exemplos: 

• Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público; 

• Despesas/repasses e transferências financeiras; 

• Procedimentos licitatórios/contratos celebrados; 

• Perguntas mais frequentes da sociedade; 

Para maiores detalhes sugerimos a leitura da Lei



Podem ser negados os pedidos: 

• Genéricos 
• Desarrazoados 
• Desproporcionais 
• Implique em excessivo trabalho 
• Solicitem informação que não é de responsabilidade do órgão demandado



Há dois casos: 

1) Quando o órgão nega a informação solicitada pelo demandante; 
2) Quando o órgão não diz por que negou a informação solicitada. 

O prazo para apresentar qualquer um dos recursos disponíveis na LAI são 10 (dez) dias, a contar da ciência do cidadão. A JMERS tem 05 dias úteis para responder. 

Você pode apresentar um recurso quando entender que o órgão ou entidade não concedeu a informação solicitada ou não forneceu o motivo para negar a informação. 

Caso o seu pedido de acesso seja negado, você tem o direito de ser comunicado sobre: 

• Motivo para negar a informação e seu fundamento legal; 
• Orientações para a apresentação do recurso; 
• Instruções sobre a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação, quando for o caso. 

Atenção: O recurso não deve abordar um novo assunto, ou seja, deve se ater exclusivamente ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso. Nesse caso, faça um novo pedido de informação. 

Ao receber a resposta, o cidadão pode realizar o recurso através de uma nova solicitação, ou seja, realizar um novo pedido de informação caso a pessoa queria fazer uma nova requisição, pois o recurso não pode ser utilizado com essa finalidade, nem para acrescentar mais solicitações ao pedido de informação anterior.



Na JMERS, o recurso de primeira instância será respondido pelo dirigente responsável que proferiu a resposta ao pedido originário. O Recurso de Segunda Instância é destinado ao Diretor-Geral. Já o Recurso de Terceira Instância é destinado ao Presidente do TJMRS.



Sim. Proferida a decisão em terceira instância, o cidadão pode entrar com recurso ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça, à que é responsável por decidir, no âmbito da administração judiciária, sobre o tratamento e classificação de informações consideradas sigilosas.



Na JMERS, existem dois caminhos para solicitar informação via SIC: 

Presencialmente: TJM/RS – Direção - Geral – 2º andar ou protocolo 
• Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90110-001 

• Telefone: (51) 32141000 – 32141025 e 1026 

• Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12:00 às 19:00h. Pela internet: acesse o portal do TJMRS (http://www.tjmrs.jus.br/). Clique no Serviço de Informações ao Cidadão (parte inferior da tela), em seguida Acesso à informação e fale conosco SIC, clique em Formulário Eletrônico. Ou Acesso à informação formulário físico.