Objetivos

Este Guia de Acesso foi desenvolvido para orientar operadores do direito em geral; advogados; partes; Estado e sociedade.

Acesso, serviço e cidadania

O que se busca é a qualidade dos serviços. A chave mestra é a facilitação do acesso; na área pública, é condição para o exercício de cidadania. O cidadão, ao buscar a justiça por iniciativa própria ou ser chamado à lide, precisa e tem o direito inalienável de transitar com desenvoltura em qualquer das instâncias do poder judiciário ou de suas especialidades. Portanto, no conjunto do cenário social, a acessibilidade plena como ferramenta de respeito relacional ou da noção de publicidade constitucional é dado essencialmente republicano. A Justiça Militar é integrante do Poder Judiciário e, portanto, por meio deste site, mais especificamente por este guia de acesso, cumpre preceitos de acessibilidade e transparência ao facilitar o entendimento e o domínio dos processos, um dos preceitos garantidores de direitos individuais, suprindo o cidadão policial-militar, protagonista no processo, de informações específicas sobre os caminhos jurisdicionais. Por último, clareando e sinalizando os caminhos e as possibilidades dos trâmites próprios e seus desfechos, este Guia de Acesso serve ao Estado e aos respectivos agentes em seus três níveis de poder, no cumprimento das funções públicas suscetíveis aos efeitos dos fazeres jurídico-militares.

Peculiaridades da justiça especializada

Este ramo especializado da Justiça é específico por sua composição mista.

  • Constituição do Primeiro Grau: juízes civis e juízes militares (oficiais da Brigada Militar).
  • Constituição do Segundo Grau: tribunal colegiado misto, composto de juízes civis e militares. Este sistema garante os concursos paralelos da experiência de vida, de campo e de ofício dos juízes militares, sempre oficiais de último posto; e da competência da formação acadêmica e da experiência de ofício dos juízes civis.
COMPETÊNCIA
  1. À Justiça Militar Estadual de 1º grau cabe julgar os militares estaduais que cometem crimes militares (exceto homicídios dolosos contra civis, que são julgados pela Justiça Comum), bem como as ações civis judiciais contra atos disciplinares.
  2. Aos Juízes de Direito do Juízo Militar de 1º grau cabe processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
  3. Cabe ao Conselho de Justiça, sob a presidência do Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.
FUNCIONAMENTO
  1. Juiz singular:
    • Julga monocraticamente os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares.
  2. Conselho Especial de Justiça:
    • O Conselho Especial de Justiça, composto para julgar os processos a que respondem oficiais da Brigada Militar, bem como as praças denunciadas juntamente com aqueles pela mesma falta, é formado por um Juiz de Direito (presidente do Conselho) e quatro oficiais militares mais antigos que o réu.
  3. Conselho Permanente de Justiça:
    • O Conselho Permanente de Justiça, convocado a cada trimestre e composto para julgar as praças da Brigada Militar, é formado por um Juiz de Direito (presidente do Conselho), um oficial superior da Brigada Militar e três oficiais (capitães ou tenentes).

Obs.: A convocação dos militares para os Conselhos se dá por sorteio, por meio de lista de nomes fornecida pela Brigada Militar.

AUDITORIAS (1º GRAU)
  • Dirigidas pelo Juiz de Direito titular e por um Juiz Substituto.
JULGAMENTOS EM 1º GRAU
  • Realizados pelos Conselhos de Justiça ou pelo Juiz de Direito.
  • Participam o Promotor de Justiça, o Defensor Público ou o advogado indicado pelo réu.
RECURSO
  • Os recursos são dirigidos ao Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
A QUEM CABE A CONDENAÇÃO OU A ABSOLVIÇÃO NO PRIMEIRO GRAU?

Os Juízes de Direito processam e julgam, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Cabe ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares Inicialmente, vota o magistrado; posteriormente, passam a votar os demais oficiais militares, do menor ao maior nível hierárquico, processo esse utilizado para que não haja interferência do superior na decisão de um oficial de menor patente.

COMPETÊNCIA
  1. Julgar originariamente os hábeas-córpus impetrados perante a Justiça Militar do Estado.
  2. Julgar, em instância única, os processos oriundos de Conselhos de Justificação a que foram submetidos oficiais, desde que enviados pelo Poder Executivo.
  3. Julgar os recursos interpostos das decisões e das sentenças proferidas pelo 1º grau, bem como os embargos opostos das decisões do próprio Tribunal.
  4. Julgar as representações oferecidas pelo órgão do Ministério Público, em caso de condenação acima de dois anos, decretando ou não a indignidade ou a incompatibilidade para o oficialato, com a consequente perda do posto e da patente, ou a perda da graduação das praças, com a consequente decretação da exclusão das fileiras da Brigada Militar.
  5. Julgar as representações oferecidas pelo Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado, na hipótese de arquivamento de inquérito policial militar ou sindicância, sempre que aquele entender que há hipótese de deflagração da ação penal militar.
COMPOSIÇÃO
  • O Tribunal é composto de sete Juízes, dos quais quatro são coronéis do Quadro de Oficiais do Estado Maior da Brigada Militar e três são civis.
JULGAMENTOS EM 2º GRAU
  • Os julgamentos são realizados no plenário do Tribunal e deles participam o Procurador de Justiça e o advogado.
Plantão

Fora do horário de expediente (inclusive sábados, domingos e feriados)

  • Juizes de 1º grau / Competência
    1. Examinar (e homologar ou não) auto de prisão de flagrante delito
    2. Decidir sobre pedidos de prisão provisória
    3. Examinar pedido de liberdade provisória
    4. Examinar medidas urgentes em processos civis (mandado de segurança; liminar; antecipação de tutela).
  • Juizes de 2º Grau - Competência
    1. Decidir sobre todos os pedidos de tutela de urgência, criminais ou cíveis:
      1. Analisar pedidos de habeas-córpus
      2. Mandado de segurança
      3. Agravo de instrumento com pedido de liminar.
  • Os atos decorrentes de transgressão à disciplina são o Procedimento Administrativo-Disciplinar (PAD); o Inquérito Policial Militar (IPM) e a sindicância.
Rito simplificado passo-a-passo
  1. Interposto o recurso contra a decisão de primeiro grau, é aberto às partes o prazo de dez dias para apresentação de razões e contrarrazões de recurso.
  2. Após, os autos são remetidos ao Tribunal, onde é autuado e distribuído, por sorteio eletrônico, para um Juiz-Relator e, se for o caso, um Juiz-Revisor.
  3. Em seguida, é dada vista dos autos do recurso ao Procurador de Justiça em atuação no Tribunal, para parecer.
  4. Emitido o parecer, os autos vão conclusos ao Juiz-Relator, o qual confecciona relatório minudente do processo e o encaminha com vista ao Juiz-Revisor (se for o caso).
  5. Revisado o processo, o Juiz-Relator pede a inclusão do feito em pauta para julgamento. (As sessões do Tribunal são realizadas todas as quartas-feiras, a partir das 14h).
  6. Na data do julgamento, verificada a existência do número regimental, o Presidente declara aberta a sessão ordinária.
  7. Em seguida, o Tribunal passa a examinar os processos incluídos na pauta de julgamentos.
  8. A votação segue na ordem de antiguidade dos magistrados, que poderão pedir vista dos autos.
  9. O Juiz-Presidente vota em caso de empate.
  10. Após concluídos os votos, o Presidente proclama a decisão, a qual é imediatamente comunicada à Auditoria de origem, sendo os autos encaminhados ao Juiz-Relator para confecção do acórdão.
  11. Publicado o acórdão, as partes são intimadas, podendo interpor recursos ao próprio Tribunal (embargos) ou aos tribunais superiores (STF e STJ).

Serviços à disposição da comunidade

Certidão negativa ou narratória

Exigida para os seguintes fins:

  • Admissão no serviço público
  • Ingresso no Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI)
  • Candidatura eleitoral
  • Segurança de empresa de vigilância
  • Porte de arma
  • Registro de arma

Como solicitar a certidão

  • Pode ser requerida e obtida por pedido escrito, diretamente na Coordenadoria, bem como pela Internet, no site do Tribunal. Clique aqui .
ATENÇÃO:
  • As certidões são fornecidas gratuitamente, sendo colocadas à disposição do interessado no prazo máximo de 72 horas após a solicitação.
  • Na ocasião da solicitação pela Internet (preenchimento de um formulário no site do TJM), o interessado recebe um número-chave, com o qual, em no máximo 72 horas, poderá obter a certidão.

* Se você tiver dúvidas, compareça no Tribunal ou ligue para (51) 3214-1060 / 1064 / 1065.

Andamentos de processos

As partes podem verificar a posição ou solicitar desarquivamento de processos, petições ou recursos. Os andamentos de processos podem ser acessados diretamente no site do TJM, Clique aqui.

Circunscrição
1ª Auditoria Militar
  • Endereço:
  • Email:
  • Telefone:
  • Fax:
2ª Auditoria Militar
  • Endereço:
  • Email:
  • Telefone:
  • Fax:
3ª Auditoria Militar
  • Endereço:
  • Email:
  • Telefone:
  • Fax:
4ª Auditoria Militar
  • Endereço:
  • Email:
  • Telefone:
  • Fax:

Ouvidoria

Clicando no menu “Contato / Ouvidoria” no site, você terá acesso a um formulário simplificado. Por meio dele, pode interagir com a Instituição. O ouvidor é o ponto de contato direto com a cidadania. Reclamações, sugestões, orientações, denúncias ou relatos são alguns dos pontos passíveis de serem abordados junto à ouvidoria.


Outras formas de acesso
  1. Pela internet, utilizando um formulário que é acessado no item "Ouvidoria", dentro do menu "Contato".
  2. Por carta endereçada ao Tribunal de Justiça Militar do Estado, sito na Av. Praia de Belas, 799 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS, CEP: 90.110-001.
  3. Por telefone, ligando para 0xx (51) 32141015 e solicitando "Ouvidoria".
  4. Por fax, ligando para 0xx (51) 32141035 e escrevendo no cabeçalho a palavra "Ouvidoria".
  5. Pessoalmente, ligando para 0xx (51) 32141015, solicitando "Ouvidoria" e agendando sua visita.

Clique aqui para saber mais sobre a ouvidoria da JME.


Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral da Justiça Militar, órgão de fiscalização e orientação, com jurisdição em todo o território do Estado, será exercida por um Juiz do Tribunal de Justiça Militar, competindo-lhe:

  1. Proceder à correição:
    1. nos autos de inquérito policial militar em que não foi apurado crime ou transgressão disciplinar, desde que entenda haver crime a punir e indícios de sua autoria;
    2. nos processos findos e nos inquéritos policiais militares arquivados pelo Juiz-Auditor;
    3. nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício ou por determinação do Tribunal Militar.
  2. Submeter ao Tribunal Militar, dentro de cinco dias, após a correição, os casos de arquivamento que considere infundados.
  3. Verificar, em processos em andamento ou findos, se foram tomadas as providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias previstas em lei, para o resguardo de bens da Fazenda Pública sob a administração militar.
  4. Determinar, mediante provimento, providências ou instruções que entender convenientes ao regular funcionamento dos serviços que lhe incumbe fiscalizar.
  5. Requisitar das autoridades judiciárias e administrativas, civis ou militares, os esclarecimentos e as informações que julgar necessários ao exercício de suas funções.
  6. Percorrer as Auditorias para exame dos processos em andamento e dos livros e documentos existentes em Secretarias de Juízo das Auditorias de modo que tenham, pelo menos, uma inspeção em cada ano.
  7. Receber e apurar representação a respeito de irregularidade atribuída a servidor de Auditoria.
  8. Comunicar imediatamente ao Presidente do Tribunal a existência de fato grave que exija pronta solução, verificado durante inspeção às Secretarias de Juízo das Auditorias, independentemente das providências que, desde logo, possa tomar.
  9. Elaborar, quando não estabelecidos em lei, os modelos de livros necessários aos registros nas Secretarias de Juízo das Auditorias e nos Conselhos de Justiça das Unidades.
  10. Apresentar, anualmente, até o dia quinze (15) do mês de fevereiro, ao Tribunal, relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral.
  11. Representar o Tribunal, por delegação do Presidente, em solenidades e atos públicos.
  12. Solicitar ao Presidente do Tribunal a designação de funcionários para exercer atividades na Vice-Presidência ou na Corregedoria-Geral.
  13. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou no Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado.