Ouvidoria


SERVIÇO REGISTRO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES
  • Ouvidoria Geral: Denúncias sobre (racismo, assédio, homofobia, irregularidades e outros crimes) 
  • Ouvidoria da Mulher: Denúncias relacionadas a mulher

Sobre as denúncias:

As denúncias sobre fatos em ambientes institucionais tem o sigilo e a confidencialidade dos envolvidos resguardados, garantindo que a pessoa denunciante não sofra constrangimentos ou sanções, salvo em casos de má-fé comprovada. 

Pontos importantes sobre o sigilo e a confidencialidade em denúncias de racismo:

Proteção do denunciante:

A confidencialidade visa proteger a pessoa que fez a denúncia, assegurando que ela não seja retaliada ou exposta a constrangimentos. 

Obrigatoriedade do sigilo:

O TJMRS estabelece em suas normativas que o sigilo e os compromissos de confidencialidade devem ser respeitados no tratamento das denúncias de discriminação ou assédio. 

Diferença do anonimato:

É importante ressaltar que, embora o sigilo seja garantido, o anonimato pode ser vedado em algumas situações, como previsto na Resolução CNJ nº 351/2020. A pessoa pode ter sua identidade resguardada, mas precisa ser identificada para que a denúncia seja tratada. 

Tratamento das denúncias:

As denúncias são encaminhadas ao Ouvidor do TJMRS para apuração, garantindo-se o devido processo legal e a ampla defesa, com possíveis providências administrativas, como ações educativas, advertências ou processos disciplinares, conforme a gravidade da conduta. 


ACOMPANHAMENTO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

FLUXO DAS SOLICITAÇÕES

OUVIDORIA GERAL:

Denúncias: Recebida pela equipe e encaminhada para análise do Ouvidor e devidas providências.

Solicitações de informações: Analisadas pela equipe e encaminhada ao setor responsável pelos dados, em não se tratando de dados sigilosos, encaminhada a informação ao solicitante.

OUVIDORIA DA MULHER:

Denúncias: Recebida pela equipe e encaminhada para análise da Ouvidora da Mulher e devidas providências.