
Ouvidoria
- Ouvidoria Geral: Denúncias sobre (racismo, assédio, homofobia, irregularidades e outros crimes)
- Ouvidoria da Mulher: Denúncias relacionadas a mulher
Sobre as denúncias:
As denúncias sobre fatos em ambientes institucionais tem o sigilo e a confidencialidade dos envolvidos resguardados, garantindo que a pessoa denunciante não sofra constrangimentos ou sanções, salvo em casos de má-fé comprovada.
Pontos importantes sobre o sigilo e a confidencialidade em denúncias de racismo:
Proteção do denunciante:
A confidencialidade visa proteger a pessoa que fez a denúncia, assegurando que ela não seja retaliada ou exposta a constrangimentos.
Obrigatoriedade do sigilo:
O TJMRS estabelece em suas normativas que o sigilo e os compromissos de confidencialidade devem ser respeitados no tratamento das denúncias de discriminação ou assédio.
Diferença do anonimato:
É importante ressaltar que, embora o sigilo seja garantido, o anonimato pode ser vedado em algumas situações, como previsto na Resolução CNJ nº 351/2020. A pessoa pode ter sua identidade resguardada, mas precisa ser identificada para que a denúncia seja tratada.
Tratamento das denúncias:
As denúncias são encaminhadas ao Ouvidor do TJMRS para apuração, garantindo-se o devido processo legal e a ampla defesa, com possíveis providências administrativas, como ações educativas, advertências ou processos disciplinares, conforme a gravidade da conduta.
FLUXO DAS SOLICITAÇÕES
OUVIDORIA GERAL:
Denúncias: Recebida pela equipe e encaminhada para análise do Ouvidor e devidas providências.
Solicitações de informações: Analisadas pela equipe e encaminhada ao setor responsável pelos dados, em não se tratando de dados sigilosos, encaminhada a informação ao solicitante.
OUVIDORIA DA MULHER:
Denúncias: Recebida pela equipe e encaminhada para análise da Ouvidora da Mulher e devidas providências.