Ouvidoria
- Ouvidoria
Geral: Denúncias sobre (racismo, assédio,
homofobia, irregularidades e outros crimes)
- Ouvidoria
da Mulher: Denúncias relacionadas a mulher
Sobre as denúncias:
As denúncias sobre
fatos em ambientes institucionais tem o sigilo e a confidencialidade dos
envolvidos resguardados, garantindo que a pessoa denunciante não sofra
constrangimentos ou sanções, salvo em casos de má-fé comprovada.
Pontos importantes sobre o sigilo e a confidencialidade em denúncias de
racismo:
Proteção do
denunciante:
A confidencialidade visa proteger a pessoa que fez
a denúncia, assegurando que ela não seja retaliada ou exposta a
constrangimentos.
Obrigatoriedade do
sigilo:
O TJMRS estabelece em suas normativas que o sigilo
e os compromissos de confidencialidade devem ser respeitados no tratamento das
denúncias de discriminação ou assédio.
Diferença do
anonimato:
É importante ressaltar que, embora o sigilo seja
garantido, o anonimato pode ser vedado em algumas situações, como previsto na
Resolução CNJ nº 351/2020. A pessoa pode ter sua identidade resguardada,
mas precisa ser identificada para que a denúncia seja tratada.
Tratamento das
denúncias:
As denúncias são encaminhadas ao Ouvidor do TJMRS para
apuração, garantindo-se o devido processo legal e a ampla defesa, com possíveis
providências administrativas, como ações educativas, advertências ou processos
disciplinares, conforme a gravidade da conduta.
FLUXO DAS SOLICITAÇÕES
OUVIDORIA GERAL:
Denúncias: Recebida pela equipe e encaminhada para
análise do Ouvidor e devidas providências.
Solicitações de informações: Analisadas pela equipe
e encaminhada ao setor responsável pelos dados, em não se tratando de dados
sigilosos, encaminhada a informação ao solicitante.
OUVIDORIA DA MULHER:
Denúncias: Recebida pela equipe e encaminhada para análise da Ouvidora da Mulher e devidas providências.