Ouvidoria

As ouvidorias da JME tratam-se de canais permanentes de comunicação entre a JME e a sociedade, usuários, visando a dar maior efetividade ao princípio da eficiência do serviço público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. As Ouvidorias não possuem atribuição e competência correcional, investigativa e punitiva, tampouco se confunde como órgãos de apoio ao trabalho próprio da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura.
Ouvidoria
Ouvidoria da mulher


Contato

E-mail:
ouvidoria-jme@tjmrs.jus.br

Telefone:
(51) 3214-1000 e (51)3214-1090

Presencial:
Avenida Praia de Belas, nº 799, Porto Alegre/RS

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E-mail:
ouvidoria-mulher@tjmrs.jus.br

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(51) 3214-1090

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Avenida Praia de Belas, nº 799, Porto Alegre/RS





SERVIÇO REGISTRO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

  • Ouvidoria Geral: Denúncias sobre (racismo, assédio, homofobia, irregularidades e outros crimes).
  • Ouvidoria da Mulher: Denúncias relacionadas a mulher

       Sobre as denúncias:

  As denúncias sobre fatos em ambientes institucionais tem o sigilo e a confidencialidade dos envolvidos resguardados, garantindo que a pessoa denunciante não sofra constrangimentos ou sanções, salvo em casos de má-fé comprovada. 

  Pontos importantes sobre o sigilo e a confidencialidade em denúncias de racismo:


        Proteção do denunciante:

  A confidencialidade visa proteger a pessoa que fez a denúncia, assegurando que ela não seja retaliada ou exposta a constrangimentos.


       Obrigatoriedade do sigilo:

  O TJMRS estabelece em suas normativas que o sigilo e os compromissos de confidencialidade devem ser respeitados no tratamento das denúncias de discriminação ou assédio.


       Diferença do anonimato:

  É importante ressaltar que, embora o sigilo seja garantido, o anonimato pode ser vedado em algumas situações, como previsto na Resolução CNJ nº 351/2020. A pessoa pode ter sua identidade resguardada, mas precisa ser identificada para que a denúncia seja tratada.

     

      Tratamento das denúncias:

 As denúncias são encaminhadas ao Ouvidor do TJMRS para apuração, garantindo-se o devido processo legal e a ampla defesa, com possíveis providências administrativas, como ações educativas, advertências ou processos disciplinares, conforme a gravidade da conduta. 


ACOMPANHAMENTO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES


FLUXO DAS SOLICITAÇÕES


OUVIDORIA GERAL:

Denúncias: Recebida pela equipe e encaminhada para análise do Ouvidor e devidas providências.

Solicitações de informações: Analisadas pela equipe e encaminhada ao setor responsável pelos dados, em não se tratando de dados sigilosos, encaminhada a informação ao solicitante.


OUVIDORIA DA MULHER:

Denúncias: Recebida pela equipe e encaminhada para análise da Ouvidora da Mulher e devidas providências.