Norma cria Rede Nacional de Comunicação do Poder Judiciário

Fonte: Agência CNJ
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A criação da nova Política de Comunicação do Poder
Judiciário, por meio da Resolução n. 640/2025, vai possibilitar que os órgãos
do sistema de Justiça recorram a uma rede de comunicação nacional
interconectada. Aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), durante a 12ª Sessão Ordinária, o normativo reforça o papel do
Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SicJus), que tem como objetivo
promover a articulação e o fortalecimento das ações de comunicação em âmbito
nacional.
O sistema é formado pelas secretarias de Comunicação Social
do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores e das unidades de
Comunicação Social dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais
federais. O SicJus atuará em parceria com a Secretaria de Comunicação do
Supremo Tribunal Federal (STF) e será representado pelo Comitê de Comunicação
Social do Judiciário, de caráter consultivo.
“Nossa comunicação se dará por meio da linguagem cidadã,
promovendo transparência, proximidade com a sociedade e credibilidade
institucional, valendo-nos das ferramentas que colorem as possibilidades
criativas da arte e da cultura. Para tanto, criaremos uma Rede Nacional de
Comunicação do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do CNJ e do STF,
ministro Edson Fachin.
A nova norma substitui as que estão em vigor desde 2009. “Na
ocasião da aprovação, não se falava em combate de fake news, na utilização da
linguagem simples ou da comunicação mais próxima da sociedade”, afirmou a
coordenadora da Comissão de Comunicação do Poder Judiciário e relatora do
processo n. 0006659-78.2025.2.00.0000, conselheira Daiane Lira.
Organização
A resolução estabeleceu a organização, as atribuições, a
estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social dos órgãos do
Judiciário, com o objetivo de assegurar a efetividade da comunicação pública
institucional. Além de promover o respeito à Constituição Federal e às leis
vigentes, a norma vai proporcionar a cultura da transparência, da publicidade,
da acessibilidade, da impessoalidade, da efetividade, da eficiência, da ética e
da responsabilidade social na Comunicação Social em todos os órgãos que
integram o Poder Judiciário, além de zelar pela imagem institucional.
A política procura ainda enfrentar a desinformação com a
disseminação de informações corretas sobre o trabalho desenvolvido pelo Poder
Judiciário.
Diretrizes
O ato normativo prevê ainda as atribuições e a estrutura das
unidades de Comunicação Social, que devem ter servidores, cargos, funções e
contratos voltados para as atividades de gestão da comunicação e
administrativa, assessoria de imprensa, comunicação interna, audiovisual,
comunicação visual e digital.
A resolução prevê que, no desenvolvimento e na execução das
ações de Comunicação Social, sejam observadas diretrizes tais quais a afirmação
dos valores e princípios da Constituição Federal; a adequação das mensagens e
dos canais aos diferentes segmentos de público; a utilização da linguagem
simples; a preservação da identidade nacional; e a valorização da diversidade
étnica e cultural em respeito à representatividade racial, etária, de gênero e
de orientação sexual.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Cauã Samôr
Agência CNJ de Notícias