Justiça propõe novos índices de cumprimento das Metas Nacionais para 2026

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Fonte:  Agência CNJ

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Os segmentos da Justiça deverão manter as 10 Metas Nacionais que atualmente norteiam o trabalho do Poder Judiciário em 2026. As propostas dos índices de cumprimento para cada ramo foram apresentadas durante a 2.ª Reunião Preparatória para o 19.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), realizada nessa quarta-feira (20/8), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).

Consolidada para todos os segmentos, a Meta 1 — Julgar mais processos que os distribuídos — recebeu alterações apenas para os segmentos da Justiça Trabalhista Estadual e da Justiça Militar Estadual. Ambos os ramos apresentaram propostas que incluíram uma cláusula de barreira inferior a 40% para a taxa de congestionamento. Para a Justiça Militar da União, a proposta foi de ter esse índice em 45%.

Em relação ao julgamento de processos mais antigos, previsto na Meta 2, a Justiça Militar sugeriu um índice de 97% dos casos pendentes há mais de 5 anos distribuídos até dezembro de 2024 no Superior Tribunal Militar (STM). O percentual para as Auditorias, no entanto, foi mantido em 95%, como no último ano.

Já a Justiça Estadual propôs manter os percentuais de julgamento do ano anterior, salvo os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos ou mais, que passará a ser de 75%, enquanto a Justiça do Trabalho Estadual propôs o índice de julgamento de 99% dos processos pendentes de julgamento há mais de 5 anos.

O estímulo à conciliação, estabelecido na Meta 3, foi mantido para todos os segmentos da Justiça com os mesmos índices previstos para 2025.

Na Meta 4, referente a processos sobre crimes contra a Administração Pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o índice de julgamento das ações de improbidade administrativa sensíveis à questão da prescrição e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública. A proposta apresentada é de julgar 100% dos casos que tenham sido distribuídos até o final do ano de 2022.

A Justiça Militar da União também atualizou seu índice de julgamento para 97% dos processos distribuídos até dezembro de 2024 no STM. A Justiça Eleitoral, por sua vez, sugeriu aumentar o índice do segmento, para julgar 100% dos processos referentes às eleições de 2022. Além disso, também deve julgar 70% dos casos referentes às eleições de 2024, distribuídos até 2025, que possam importar na perda de mandato eletivo ou em inelegibilidade.

Pela primeira vez, o STJ apresentou uma cláusula de barreira para o cumprimento da Meta 5, que se refere à redução da taxa de congestionamento. O índice proposto é de 38%, já que, conforme estudos da gestão estratégica do tribunal demonstraram, um percentual inferior a esse seria inatingível. A proposta do STJ foi de reduzir em 0,5% a taxa de congestionamento referente ao apurado em dezembro de 2025.

A Justiça Militar, por sua vez, sugeriu a inclusão de uma cláusula de barreira para manter a taxa de congestionamento líquida abaixo de 52% ou reduzir, no mínimo, em 0,5 ponto percentual essa taxa na fase de conhecimento no 1.º grau, em relação a 2025.

Quanto à Meta 6, que prevê a priorização do julgamento de ações ambientais, o STJ propôs julgar 75% desses processos, distribuídos até 31 de dezembro deste ano. Há uma expectativa de aumento dos percentuais pelo tribunal superior — que está acompanhando os desdobramentos do tema —, mas ainda estão estudando maneiras para aumentar esse índice.

Na Meta 7, que trouxe a novidade do julgamento dos processos relacionados aos indígenas e quilombolas, além da ampliação do escopo para os casos de racismo e injúria racial, crimes de ódio, violência e discriminação, a Justiça Estadual propôs julgar 35% dos processos relacionados aos crimes de racismo, injúria racial e aos crimes de ódio, violência e discriminação distribuídos até o fim de 2025.

Já o STJ propôs aumentar o índice de julgamento dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas em 80%. Mesmo percentual deve ser aplicado para os casos de racismo e de injúria racial, distribuídos até o final deste ano.

As propostas para os casos de feminicídio e violência doméstica, da Meta 8, mantiveram os índices estabelecidos em 2025, tanto para o STJ quanto para a Justiça Estadual.

Para estimular a inovação, conforme a Meta 9, a Justiça Estadual propôs apresentar, em 2026, um projeto novo ou em evolução, desenvolvido pelo Laboratório de Inovação, vinculado à Agenda 2030 ou outra diretriz estratégica de interesse do CNJ. Esse projeto tem que ter a participação de, ao menos, uma instituição pública e apresentar benefícios para a sociedade. Para a Justiça do Trabalho, esse projeto deve ainda estar vinculado à atividade jurisdicional do segmento.

Já a Meta 10, que trata sobre a promoção dos direitos da criança e do adolescente, recebeu proposta do STJ para julgar, até 31 de dezembro de 2026, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças que tenham sido distribuídos até junho de 2026. A Justiça Estadual sugeriu julgar 90% dos processos em fase de conhecimento no 1.º grau; e 99% no 2.º grau nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até o fim de 2024 nas respectivas instâncias.

A Comissão Permanente de Gestão Estratégica do CNJ vai consolidar as propostas antes que elas passem por consulta pública. Depois disso, o resultado será levado para votação no 19.º Encontro Nacional, que acontecerá em dezembro, em Florianópolis (SC).


Texto: Lenir Camimura

Edição: Beatriz Borges

Revisão: Caroline Zanetti

Agência CNJ de Notícias


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