Justiça propõe novos índices de cumprimento das Metas Nacionais para 2026

Fonte: Agência CNJ
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Os segmentos da Justiça deverão manter as 10 Metas Nacionais
que atualmente norteiam o trabalho do Poder Judiciário em 2026. As propostas
dos índices de cumprimento para cada ramo foram apresentadas durante a 2.ª
Reunião Preparatória para o 19.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ),
realizada nessa quarta-feira (20/8), na sede do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), em Brasília (DF).
Consolidada para todos os segmentos, a Meta 1 — Julgar mais processos que os distribuídos — recebeu alterações apenas para os segmentos da Justiça Trabalhista Estadual e da Justiça Militar Estadual. Ambos os ramos apresentaram propostas que incluíram uma cláusula de barreira inferior a 40% para a taxa de congestionamento. Para a Justiça Militar da União, a proposta foi de ter esse índice em 45%.
Em relação ao julgamento de processos mais antigos, previsto
na Meta 2, a Justiça Militar sugeriu um índice de 97% dos casos pendentes há
mais de 5 anos distribuídos até dezembro de 2024 no Superior Tribunal Militar
(STM). O percentual para as Auditorias, no entanto, foi mantido em 95%, como no
último ano.
Já a Justiça Estadual propôs manter os percentuais de
julgamento do ano anterior, salvo os processos de conhecimento pendentes de
julgamento há 15 anos ou mais, que passará a ser de 75%, enquanto a Justiça do
Trabalho Estadual propôs o índice de julgamento de 99% dos processos pendentes
de julgamento há mais de 5 anos.
O estímulo à conciliação, estabelecido na Meta 3, foi
mantido para todos os segmentos da Justiça com os mesmos índices previstos para
2025.
Na Meta 4, referente a processos sobre crimes contra a
Administração Pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o índice
de julgamento das ações de improbidade administrativa sensíveis à questão da
prescrição e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração
Pública. A proposta apresentada é de julgar 100% dos casos que tenham sido
distribuídos até o final do ano de 2022.
A Justiça Militar da União também atualizou seu índice de
julgamento para 97% dos processos distribuídos até dezembro de 2024 no STM. A
Justiça Eleitoral, por sua vez, sugeriu aumentar o índice do segmento, para
julgar 100% dos processos referentes às eleições de 2022. Além disso, também
deve julgar 70% dos casos referentes às eleições de 2024, distribuídos até
2025, que possam importar na perda de mandato eletivo ou em inelegibilidade.
Pela primeira vez, o STJ apresentou uma cláusula de barreira
para o cumprimento da Meta 5, que se refere à redução da taxa de
congestionamento. O índice proposto é de 38%, já que, conforme estudos da
gestão estratégica do tribunal demonstraram, um percentual inferior a esse
seria inatingível. A proposta do STJ foi de reduzir em 0,5% a taxa de
congestionamento referente ao apurado em dezembro de 2025.
A Justiça Militar, por sua vez, sugeriu a inclusão de uma
cláusula de barreira para manter a taxa de congestionamento líquida abaixo de
52% ou reduzir, no mínimo, em 0,5 ponto percentual essa taxa na fase de
conhecimento no 1.º grau, em relação a 2025.
Quanto à Meta 6, que prevê a priorização do julgamento de
ações ambientais, o STJ propôs julgar 75% desses processos, distribuídos até 31
de dezembro deste ano. Há uma expectativa de aumento dos percentuais pelo
tribunal superior — que está acompanhando os desdobramentos do tema —, mas
ainda estão estudando maneiras para aumentar esse índice.
Na Meta 7, que trouxe a novidade do julgamento dos processos
relacionados aos indígenas e quilombolas, além da ampliação do escopo para os
casos de racismo e injúria racial, crimes de ódio, violência e discriminação, a
Justiça Estadual propôs julgar 35% dos processos relacionados aos crimes de
racismo, injúria racial e aos crimes de ódio, violência e discriminação
distribuídos até o fim de 2025.
Já o STJ propôs aumentar o índice de julgamento dos
processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas em
80%. Mesmo percentual deve ser aplicado para os casos de racismo e de injúria
racial, distribuídos até o final deste ano.
As propostas para os casos de feminicídio e violência
doméstica, da Meta 8, mantiveram os índices estabelecidos em 2025, tanto para o
STJ quanto para a Justiça Estadual.
Para estimular a inovação, conforme a Meta 9, a Justiça
Estadual propôs apresentar, em 2026, um projeto novo ou em evolução,
desenvolvido pelo Laboratório de Inovação, vinculado à Agenda 2030 ou outra
diretriz estratégica de interesse do CNJ. Esse projeto tem que ter a
participação de, ao menos, uma instituição pública e apresentar benefícios para
a sociedade. Para a Justiça do Trabalho, esse projeto deve ainda estar
vinculado à atividade jurisdicional do segmento.
Já a Meta 10, que trata sobre a promoção dos direitos da
criança e do adolescente, recebeu proposta do STJ para julgar, até 31 de
dezembro de 2026, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças que
tenham sido distribuídos até junho de 2026. A Justiça Estadual sugeriu julgar
90% dos processos em fase de conhecimento no 1.º grau; e 99% no 2.º grau nas
competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional,
distribuídos até o fim de 2024 nas respectivas instâncias.
A Comissão Permanente de Gestão Estratégica do CNJ vai
consolidar as propostas antes que elas passem por consulta pública. Depois
disso, o resultado será levado para votação no 19.º Encontro Nacional, que
acontecerá em dezembro, em Florianópolis (SC).
Texto: Lenir Camimura
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias