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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 29/07/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.046
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Habeas Corpus Criminal nº 0090071-97.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: rodrigo matheus giboski
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem postulada na impetração, mantendo a tramitação da Ação Penal nº 0070222-36.2026.9.21.0002.Ausente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Embargos de Declaração na Ação Rescisória nº 0090006-05.2026.9.21.0000
autor: thiago de lima garcia vieira
Advogado(a): fernando jochan cardozo
interessado: Ministério Público RS
rÉu: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, mantendo integralmente o acórdão embargadoAusente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Agravo de Execução Penal nº 0090078-89.2026.9.21.0000
agravante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução, mantendo a decisão agravada que indeferiu o benefício da saída temporária.Ausente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Embargos de Declaração na Mandado de Segurança Cível nº 0090058-35.2025.9.21.0000
impetrante: cesar rodrigues de carvalho
Advogado(a): marcelo falci rodrigues
interessado: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: presidente do tribunal de justiça militar do rio grande do sul -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer dos segundos embargos de declaração opostos, restando prejudicada análise do mérito.VOTOU COMO VOGAL O CEL. ROGÉRIO SCHMIDT NAVARRO.


Habeas Corpus Criminal nº 0090072-82.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: celso cavalheiro
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz substituto da segunda auditoria -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Retomando o julgamento, após conhecer do writ, divergindo, quanto à admissibilidade, o Relator Des. Mil. Paulo Mendes e o Des. Mil. Sergio Brum, o Pleno acordou, por maioriadenegar a ordem postulada na impetração, vencidos a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que concediam a ordem para autorizar o indulto natalino ao paciente.


Apelação Criminal nº 0070742-67.2024.9.21.0001
apelante: julio cesar dos santos
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo, mantendo integralmente a sentença condenatória proferida.Ausente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes



A sessão foi encerrada às 15:57



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário