Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 22/07/2026
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.044
Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Cível nº 0070006-75.2026.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: julio cesar pereira de andrade
Advogado(a): roberto meza pereira
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação do Estado do Rio Grande do Sul a fim de manter a sentença recorrida, nos termos fundamentados, explicitando que a invalidação alcança a cientificação da solução punitiva ao procurador constituído e os atos subsequentes de esgotamento da instância administrativa, preservados a instauração, a instrução, a audiência de justificação e a solução do procedimento, permanecendo imposta a sanção de repreensão, subordinadas à regularização da comunicação, com a comprovação da ciência da parte, bem como ao novo transcurso do prazo recursal do art. 55 do RDBM, majorando os honorários recursais devidos para R$ 2.000,00, na forma do art. 85, § 11, do CPC.Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: julio cesar pereira de andrade
Advogado(a): roberto meza pereira
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação do Estado do Rio Grande do Sul a fim de manter a sentença recorrida, nos termos fundamentados, explicitando que a invalidação alcança a cientificação da solução punitiva ao procurador constituído e os atos subsequentes de esgotamento da instância administrativa, preservados a instauração, a instrução, a audiência de justificação e a solução do procedimento, permanecendo imposta a sanção de repreensão, subordinadas à regularização da comunicação, com a comprovação da ciência da parte, bem como ao novo transcurso do prazo recursal do art. 55 do RDBM, majorando os honorários recursais devidos para R$ 2.000,00, na forma do art. 85, § 11, do CPC.Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Embargos de Declaração na Conselho de Justificação nº 0090043-32.2026.9.21.0000
apresentante: bmrs - corregedoria geral
mp: Ministério Público RS
justificante: moises weber da costa
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, exclusivamente para integrar a fundamentação do acórdão, sem atribuição de efeitos infringentes, preservando o resultado do julgamento anteriormente proclamado.Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
apresentante: bmrs - corregedoria geral
mp: Ministério Público RS
justificante: moises weber da costa
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, exclusivamente para integrar a fundamentação do acórdão, sem atribuição de efeitos infringentes, preservando o resultado do julgamento anteriormente proclamado.Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Apelação Cível nº 0070941-52.2025.9.21.0002
apelante: adilson stefanello squio
Advogado(a): andrea ferrari
Advogado(a): olga maria do amaral acosta
Advogado(a): patricia castro dutra
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação cível, mantendo integralmente a sentença, com majoração em 15% da verba honorária devida ao apelado (PGE), permanecendo suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça deferida na origem, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
apelante: adilson stefanello squio
Advogado(a): andrea ferrari
Advogado(a): olga maria do amaral acosta
Advogado(a): patricia castro dutra
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação cível, mantendo integralmente a sentença, com majoração em 15% da verba honorária devida ao apelado (PGE), permanecendo suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça deferida na origem, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070267-11.2024.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: eduardo leite araujo
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: leonardo baggio iop
Advogado(a): jair canalle
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do recurso de embargos de declaração criminal e desacolhê-lo, por inexistentes as hipóteses autorizadoras do art. 542 do CPPM, declarando-se, para fins de prequestionamento, o expresso enfrentamento dos dispositivos constitucionais e legais indicados na fundamentação. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John por não ter participado do julgamento embargado. Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
apelante: Ministério Público RS
apelante: eduardo leite araujo
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: leonardo baggio iop
Advogado(a): jair canalle
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do recurso de embargos de declaração criminal e desacolhê-lo, por inexistentes as hipóteses autorizadoras do art. 542 do CPPM, declarando-se, para fins de prequestionamento, o expresso enfrentamento dos dispositivos constitucionais e legais indicados na fundamentação. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John por não ter participado do julgamento embargado. Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
A sessão foi encerrada às 16:15
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário