Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 15/07/2026
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.043
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente, por férias, o Des. Mil. Sergio Brum. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente, por férias, o Des. Mil. Sergio Brum. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Instrumento nº 0090060-68.2026.9.21.0000
agravante: cristiano kolling studzinski
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento para reformar a decisão agravada e deferir a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da sanção disciplinar aplicada na solução do Conselho de Disciplina nº 032066.06.5531.2023, até o julgamento da ação originária, restando afastadas as pretensões de pronunciamento imediato sobre a prescrição e sobre a nulidade da dosimetria nos termos fundamentados.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
agravante: cristiano kolling studzinski
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento para reformar a decisão agravada e deferir a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da sanção disciplinar aplicada na solução do Conselho de Disciplina nº 032066.06.5531.2023, até o julgamento da ação originária, restando afastadas as pretensões de pronunciamento imediato sobre a prescrição e sobre a nulidade da dosimetria nos termos fundamentados.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Habeas Corpus Criminal nº 0090069-30.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: fabio martinez maciel
Advogado(a): rafael augusto butzke coelho
paciente/impetrante: rafael augusto butzke coelho
interessado: felipe hartwig prestes
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: thiago andres hoffmann kattan
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: michael macedo de moraes
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: marcos fernando reiling montiel
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: marcelo silva da silva
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: joao jose prestes scotto leal
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: guilherme esteves sedrez
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: guilherme de los santos machado
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: fernando machado da silva
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: felipe pereira lempek
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: felipe lameirao anthonisen
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: emily costa silveira
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: eduardo barboza roll
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: edipo da rosa castro
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: daiane canez botelho
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: christian cunha duarte
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: alexandro bersch schroder
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: alex goveia cardoso
Advogado(a): rafael romeu padilha
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder a ordem postulada, confirmando integralmente a liminar anteriormente deferida, tornando definitiva a suspensão da eficácia de todas as decisões judiciais proferidas nos autos do Procedimento Cautelar nº 0070033-58.2026.9.21.0002, declarando nulas as quebras de sigilo, extrações e análises dos dados telefônicos e telemáticos eventualmente decorrentes da medida cautelar impugnada, preservando a extensão ex officio dos efeitos aos demais militares envolvidos nos procedimentos relacionados aos fatos investigados, nos termos fundamentados.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
paciente/impetrante: fabio martinez maciel
Advogado(a): rafael augusto butzke coelho
paciente/impetrante: rafael augusto butzke coelho
interessado: felipe hartwig prestes
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: thiago andres hoffmann kattan
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: michael macedo de moraes
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: marcos fernando reiling montiel
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: marcelo silva da silva
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: joao jose prestes scotto leal
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: guilherme esteves sedrez
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: guilherme de los santos machado
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: fernando machado da silva
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: felipe pereira lempek
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: felipe lameirao anthonisen
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: emily costa silveira
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: eduardo barboza roll
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: edipo da rosa castro
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: daiane canez botelho
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: christian cunha duarte
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: alexandro bersch schroder
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: alex goveia cardoso
Advogado(a): rafael romeu padilha
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder a ordem postulada, confirmando integralmente a liminar anteriormente deferida, tornando definitiva a suspensão da eficácia de todas as decisões judiciais proferidas nos autos do Procedimento Cautelar nº 0070033-58.2026.9.21.0002, declarando nulas as quebras de sigilo, extrações e análises dos dados telefônicos e telemáticos eventualmente decorrentes da medida cautelar impugnada, preservando a extensão ex officio dos efeitos aos demais militares envolvidos nos procedimentos relacionados aos fatos investigados, nos termos fundamentados.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Apelação Criminal nº 0070151-05.2024.9.21.0002
apelante: cristiano dreher de andrades
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelante: jonas rodrigues franca
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: fabio euclides de mello guimaraes
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelante: jonas augusto dos reis
Advogado(a): jair canalle
apelante: mario jesus saldanha borges junior
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: joni peter vieira garay
interessado: eldson rodrigues
interessado: gilson da silva farias
interessado: luiz fernando doyle squizani
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação interpostos pelas defesas, mantendo integralmente a sentença absolutória proferida pelo juízo de primeiro grau.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
apelante: cristiano dreher de andrades
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelante: jonas rodrigues franca
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: fabio euclides de mello guimaraes
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelante: jonas augusto dos reis
Advogado(a): jair canalle
apelante: mario jesus saldanha borges junior
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: joni peter vieira garay
interessado: eldson rodrigues
interessado: gilson da silva farias
interessado: luiz fernando doyle squizani
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação interpostos pelas defesas, mantendo integralmente a sentença absolutória proferida pelo juízo de primeiro grau.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070462-59.2025.9.21.0002
apelante: anderson coelho duarte
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
apelante: thaua machado da silva coelho
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): shaianne lourenco linhares
apelante: wesley athaydes da conceicao
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidadedesacolher os embargos de declaração a fim de manter incólume o acórdão embargado, considerando a matéria prequestionada nos termos fundamentados.Deixou de votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
apelante: anderson coelho duarte
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
apelante: thaua machado da silva coelho
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): shaianne lourenco linhares
apelante: wesley athaydes da conceicao
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidadedesacolher os embargos de declaração a fim de manter incólume o acórdão embargado, considerando a matéria prequestionada nos termos fundamentados.Deixou de votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Apelação Cível nº 0070453-94.2025.9.21.0003
apelante: tatiana martins dos santos zarantonelo de oliveira
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): shaianne lourenco linhares
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer o recurso de Apelação Cível em face da intempestividade, majorando em 10% (dez por cento) a verba honorária fixada na origem.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
apelante: tatiana martins dos santos zarantonelo de oliveira
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): shaianne lourenco linhares
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer o recurso de Apelação Cível em face da intempestividade, majorando em 10% (dez por cento) a verba honorária fixada na origem.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Apelação Cível nº 0070888-71.2025.9.21.0002
apelante: william varela monteiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência e afastando a alegada prescrição da pretensão punitiva disciplinar, com majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
apelante: william varela monteiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência e afastando a alegada prescrição da pretensão punitiva disciplinar, com majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Apelação Criminal nº 0070669-95.2024.9.21.0001
apelante: leivid panho santos
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo, mantendo integralmente a sentença condenatória por seus próprios e jurídicos fundamentos.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
apelante: leivid panho santos
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo, mantendo integralmente a sentença condenatória por seus próprios e jurídicos fundamentos.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Apelação Criminal nº 0070941-23.2023.9.21.0002
apelante: wilian henrique de carvalho dutra
Advogado(a): edina luciani da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação a fim de manter a sentença condenatória de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos, alterando de ofício o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
apelante: wilian henrique de carvalho dutra
Advogado(a): edina luciani da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação a fim de manter a sentença condenatória de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos, alterando de ofício o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Agravo de Instrumento nº 0090020-86.2026.9.21.0000
agravante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Estado do Rio Grande do Sul em contrarrazões para não conhecer do agravo de instrumento, restando prejudicada a análise do mérito.Ausente por férias o Des. Mil.Sergio Brum
agravante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Estado do Rio Grande do Sul em contrarrazões para não conhecer do agravo de instrumento, restando prejudicada a análise do mérito.Ausente por férias o Des. Mil.Sergio Brum
Agravo de Instrumento nº 0090070-15.2026.9.21.0000
agravante: jonas rodrigues franca
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e confirmar a tutela provisória anteriormente deferida, determinando a manutenção da suspensão da execução da sanção disciplinar imposta ao agravante até o julgamento definitivo da ação anulatória.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
agravante: jonas rodrigues franca
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e confirmar a tutela provisória anteriormente deferida, determinando a manutenção da suspensão da execução da sanção disciplinar imposta ao agravante até o julgamento definitivo da ação anulatória.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Apelação Cível nº 0070480-77.2025.9.21.0003
apelante: paulo roberto costa de menezes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado (PGE), suspensa em razão da AJG concedida na origem.Ausente por férias o Des. Mil. Serio Brum
apelante: paulo roberto costa de menezes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado (PGE), suspensa em razão da AJG concedida na origem.Ausente por férias o Des. Mil. Serio Brum
A sessão foi encerrada às 17:52
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário