Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 24/07/2026
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 4.045
Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Remessa Necessária Criminal nº 0090073-67.2026.9.21.0000
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
recorrido: fabiano soares machado
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, confirmar a sentença que concedeu a reabilitação ao Sd. Fabiano Soares Machado, relativamente à Ação Penal Militar n.º 1002180-34.2011.9.21.0004 e à decorrente Execução da Pena n.º 9319-12.2015.9.21.0004.Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
recorrido: fabiano soares machado
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, confirmar a sentença que concedeu a reabilitação ao Sd. Fabiano Soares Machado, relativamente à Ação Penal Militar n.º 1002180-34.2011.9.21.0004 e à decorrente Execução da Pena n.º 9319-12.2015.9.21.0004.Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Correição Parcial nº 0090068-45.2026.9.21.0000
repte.: michael macedo de moraes
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: marcelo silva da silva
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: fernando machado da silva
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: felipe hartwig prestes
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: emily costa silveira
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: eduardo barboza roll
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: oswaldo guilherme rita nobrega
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: marcos fernando reiling montiel
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: edipo da rosa castro
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: christian cunha duarte
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juiz de direito titular da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da Correição Parcial por ausência de hipótese legal de cabimento prevista no artigo 498 do Código de Processo Penal Militar.Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
repte.: michael macedo de moraes
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: marcelo silva da silva
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: fernando machado da silva
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: felipe hartwig prestes
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: emily costa silveira
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: eduardo barboza roll
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: oswaldo guilherme rita nobrega
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: marcos fernando reiling montiel
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: edipo da rosa castro
Advogado(a): rafael romeu padilha
repte.: christian cunha duarte
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juiz de direito titular da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da Correição Parcial por ausência de hipótese legal de cabimento prevista no artigo 498 do Código de Processo Penal Militar.Ausentes o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
A sessão virtual foi encerrada às 14h do dia 24/07/2026
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário