Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 17/07/2026
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 4.044
Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente, por férias, o Des. Mil. Sergio Brum. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente, por férias, o Des. Mil. Sergio Brum. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070056-35.2025.9.21.0003
apelante: emerson duarte rieger
Advogado(a): diego palhano strassburger
Advogado(a): natalie silveira iensse
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, negando-lhes efeitos infringentes e considerando prequestionada a matéria e os dispositivos legais aventados, mantendo íntegro o acórdão combatido.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
apelante: emerson duarte rieger
Advogado(a): diego palhano strassburger
Advogado(a): natalie silveira iensse
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, negando-lhes efeitos infringentes e considerando prequestionada a matéria e os dispositivos legais aventados, mantendo íntegro o acórdão combatido.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070925-72.2023.9.21.0001
apelante: daniel rosa dos santos
Advogado(a): rafael romeu padilha
Advogado(a): marcelo mendes rodrigues
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e seu efeito infringente pretendido, mantendo integralmente o acórdão embargado e considerando prequestionados os dispositivos legais e constitucionais mencionados.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
apelante: daniel rosa dos santos
Advogado(a): rafael romeu padilha
Advogado(a): marcelo mendes rodrigues
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e seu efeito infringente pretendido, mantendo integralmente o acórdão embargado e considerando prequestionados os dispositivos legais e constitucionais mencionados.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Correição Parcial nº 0090058-98.2026.9.21.0000
repte.: weslei rodrigo de almeida bueno
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
repdo.: juiz de direito da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a presente Correição Parcial.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
repte.: weslei rodrigo de almeida bueno
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
repdo.: juiz de direito da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a presente Correição Parcial.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
Agravo de Instrumento nº 0090056-31.2026.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: evandro daniel bessauer da rosa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): shaianne lourenco linhares
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul, confirmando integralmente a decisão judicial proferida na instância originária.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: evandro daniel bessauer da rosa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): shaianne lourenco linhares
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul, confirmando integralmente a decisão judicial proferida na instância originária.Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum
A sessão virtual foi encerrada às 14h do dia 17/07/2026
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário