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Ata da Sessão Ordinária Virtual de 10/07/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.042
Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente, por férias, o Des. Mil. Sergio Brum. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Petição nº 0090047-69.2026.9.21.0000
requerente: lauro luiz henkes
Advogado(a): neida terezinha leal floriano
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do presente Agravo em Execução Penal, rejeitar a preliminar de nulidade arguida pelo apenado e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão agravada que indeferiu o indulto e a comutação de pena ao apenado Ten. RR Lauro Luiz Henkes.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070029-21.2026.9.21.0002
embargante: luiz felipe nascimento silva albuquerque
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Advogado(a): loraina raquel scotta
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, rejeitar os Embargos Infringentes, mantendo integralmente o acórdão que determinou o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal militar, vencido o Desembargador Militar Paulo Mendes, que os acolhia. 


Apelação Criminal nº 0070062-13.2023.9.21.0003
apelante: carlos alberto de lima
Advogado(a): alexandre giordani kretzmann
apelante: valtair da rocha ribeiro
Advogado(a): alexandre giordani kretzmann
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do recurso interposto, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso defensivo dos réus Ten. RR Carlos Alberto de Lima e Sd. Valtair da Rocha Ribeiro, mantendo a sentença condenatória 



A sessão virtual foi encerrada às 14h do dia 10 de julho de 2026



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário