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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 25/06/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.038
Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Agravo de Instrumento nº 0090057-16.2026.9.21.0000
agravante: isabele moritz evers
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues e o Des. Mil. Sergio Brum, dar provimento ao agravo de instrumento para deferir a tutela de urgência postulada.Lavra o acórdão o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura


Apelação Cível nº 0070523-17.2025.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após rejeitar, sem divergências, a preliminar de não conhecimento parcial do recurso de apelação, e do voto do Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes (Relator), no mérito, no sentido de dar provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva administrativa, a fim de anular a sanção disciplinar e determinar o cancelamento dos registros funcionais , pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo,  aguardando os votos dos Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes e Maria Moura.


Apelação Criminal nº 0070426-17.2025.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: vanderson goncalves colman
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação para absolver o réu VANDERSON GONÇALVES COLMAN da imputação prevista no art. 209, § 1º, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM, em face das excludentes da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal (art. 42, incisos II e III, do CPM), reconhecendo o excesso escusável previsto no art. 45, parágrafo único, do CPM


Mandado de Segurança Criminal nº 0090061-53.2026.9.21.0000
impetrante: jeferson rodrigo baierle
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o mandamus, em razão da perda superveniente do objeto, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura


Apelação Cível nº 0070263-37.2025.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes (Relator) no sentido de não conhecer da petição de fato novo e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de extinção, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Militares Sergio Brum, Amilcar Macedo e Gabriela John, e a divergência inaugurada pelo Desembargador Militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues no sentido de rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir,  admitindo a juntada dos documentos e dar parcial provimento à apelação para afastar a coisa julgada material, desconstituindo a sentença terminativa a fim de determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, nos termos fundamentados, adiou-se o resultado do julgamento para colher o voto da Desembargadora Militar Maria Moura, ausente justificadamente à sessão.


Apelação Criminal nº 0070203-92.2024.9.21.0004
apelante: joao vitor silva pereira
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): micaela falleiro dal maso donadussi
Advogado(a): rafael fernando susin
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): eduardo escobar ferron
Advogado(a): giesa carla cirino
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): loraina raquel scotta
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidaderejeitar a preliminar de ilicitude probatória e, no mérito, negar provimento ao apelo, mantendo a condenação de João Vítor Silva Pereira pela prática do crime previsto no art. 240, caput, por duas vezes, na forma do art. 80, ambos do CPM, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, preservada a suspensão condicional da execução da pena pelo prazo e nas condições estabelecidos na sentença.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura


Habeas Corpus Criminal nº 0090072-82.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: celso cavalheiro
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz substituto da segunda auditoria -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes no sentido de não conhecer do habeas corpus por inadequação da via eleita, e a divergência inaugurada pela Desa. Mil. Gabriela John no sentido de conhecer e conceder a ordem para fins de autorizar a concessão do indulto natalino postulado na impetração , pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070935-45.2025.9.21.0002
embargante: flavio luiz moreira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Advogado(a): loraina raquel scotta
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Paulo Mendes o Des. Mil. Sergio Brum, rejeitar os embargos infringentes, mantendo a decisão de recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal determinada no acórdão embargado.Lavra o acórdão o Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes. Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura


Apelação Criminal nº 0070311-30.2024.9.21.0002
apelante: gilberto hoffmann dos santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes (Relator) no sentido de rejeitar as preliminares arguidas pela defesa, pediu vista dos autos o Desembargador Militar Amilcar Macedo, aguardando para votar os Des. Mil. Paulo Mendes (Revisor), Sergio Brum e Gabriela John.  Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura


Agravo de Instrumento nº 0090052-91.2026.9.21.0000
agravante: luan de oliveira
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, confirmando a tutela provisória recursal, para manter suspensos os efeitos do ato administrativo punitivo proferido no PADM nº 046509.04.4249.2025 até o julgamento da ação originária.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura


Apelação Cível nº 0070295-39.2025.9.21.0003
apelante: claiton de oliveira barcellos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): shaianne lourenco linhares
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, majorando os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida ao apelante.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura



A sessão foi encerrada às 17:45



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário