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Ata da Sessão Ordinária Virtual de 03/07/2026

Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 4.040
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, ábio Duarte Fernande, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070408-67.2023.9.21.0001
apelante: emanuel henrique saraiva fraga
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios  fundamentos.


Apelação Cível nº 0070263-37.2025.9.21.0002
apelante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Pleno acordou, por maioria, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FATO NOVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO, VENCIDO O DES. MIL PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES NO SENTIDO DE REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ADMITINDO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA AFASTAR A COISA JULGADA MATERIAL, DESCONSTITUINDO A SENTENÇA TERMINATIVA A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.


Embargos de Declaração na Agravo de Execução Penal nº 0090071-34.2025.9.21.0000
agravante: Ministério Público RS
agravado: luis carlos de azambuja ellwanger
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer dos primeiros embargos de declaração (Evento 23) e, no mérito, rejeitá-los, mantendo hígido o acórdão originário no que tange ao enfrentamento e afastamento das teses ministeriais, com preservação da decisão de primeiro grau; bem como acolher os segundos embargos de declaração (Evento 46), conferindo-lhes efeitos infringentes para sanar erro material na contagem de prazos.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090063-28.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.



A sessão virtual foi encerrada às 14h do dia 03 de julho de 2026.



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário