Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 03/07/2026
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 4.040
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, ábio Duarte Fernande, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, ábio Duarte Fernande, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070408-67.2023.9.21.0001
(Pedido de Vista GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES)
apelante: emanuel henrique saraiva fraga
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios fundamentos.
apelante: emanuel henrique saraiva fraga
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios fundamentos.
Apelação Cível nº 0070263-37.2025.9.21.0002
apelante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Pleno acordou, por maioria, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FATO NOVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO, VENCIDO O DES. MIL PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES NO SENTIDO DE REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ADMITINDO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA AFASTAR A COISA JULGADA MATERIAL, DESCONSTITUINDO A SENTENÇA TERMINATIVA A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.
apelante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Pleno acordou, por maioria, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FATO NOVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO, VENCIDO O DES. MIL PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES NO SENTIDO DE REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ADMITINDO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA AFASTAR A COISA JULGADA MATERIAL, DESCONSTITUINDO A SENTENÇA TERMINATIVA A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.
Embargos de Declaração na Agravo de Execução Penal nº 0090071-34.2025.9.21.0000
agravante: Ministério Público RS
agravado: luis carlos de azambuja ellwanger
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer dos primeiros embargos de declaração (Evento 23) e, no mérito, rejeitá-los, mantendo hígido o acórdão originário no que tange ao enfrentamento e afastamento das teses ministeriais, com preservação da decisão de primeiro grau; bem como acolher os segundos embargos de declaração (Evento 46), conferindo-lhes efeitos infringentes para sanar erro material na contagem de prazos.
agravante: Ministério Público RS
agravado: luis carlos de azambuja ellwanger
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer dos primeiros embargos de declaração (Evento 23) e, no mérito, rejeitá-los, mantendo hígido o acórdão originário no que tange ao enfrentamento e afastamento das teses ministeriais, com preservação da decisão de primeiro grau; bem como acolher os segundos embargos de declaração (Evento 46), conferindo-lhes efeitos infringentes para sanar erro material na contagem de prazos.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090063-28.2023.9.21.0000
(Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A sessão virtual foi encerrada às 14h do dia 03 de julho de 2026.
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário