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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 03/06/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.033
Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura. Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Cível nº 0070523-17.2025.9.21.0002
apelante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de rejeitar a preliminar de não conhecimento parcial do recurso de apelação suscitada pelo Estado, conhecendo integralmente do recurso, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar os demais desembargadores presentes.  Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070877-42.2025.9.21.0002
embargante: ruan de oliveira ribeiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso defensivo de Embargos Infringentes, mantendo integralmente o acórdão majoritário que deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito ministerial, ao fim de determinar o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal militar.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John


Apelação Cível nº 0070695-56.2025.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: jodicarla aparecida preichardt rodrigues
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Retomando o julgamento, após voto-vista do Des. Mil. Paulo Mendes no sentido de dar parcial provimento ao recurso de apelação, tão somente para determinar que a Administração Militar profira nova decisão quanto à fundamentação da dosimetria da penalidade aplicada, mantendo hígidos os atos instrutórios e a tipificação do procedimento, no que foi acompanhado pelo Des. Mil. Amilcar Macedo,  e dos votos dos Des. Mil. Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes acompanhando a Relatora em relação ao provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença recorrida e anulando todas as decisões proferidas nos autos do PADM nº 037945.04.0467.2024, adiou-se o resultado do julgamento a fim de colher a manifestação da Desa. Mil. Gabriela John em relação à divergência apresentada nesta sessão.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John


Habeas Corpus Criminal nº 0090049-39.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: anderson azambuja de souza
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes no sentido de denegar a ordem de habeas corpus, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votar os demais desembargadores presentes.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John


Apelação Cível nº 0070263-37.2025.9.21.0002
apelante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes no sentido de não conhecer da petição de fato novo e negar provimento ao recurso de apelação cível, mantendo a sentença de extinção, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes aguardando para votar os demais desembargadores presentes. Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070197-57.2025.9.21.0002
apelante: lucas da silva peixoto
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração, não os conhecendo na parte em que veiculam alegações de nulidade pertinentes ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0090091-25.2025.9.21.0000/RS, por inadequação da via eleita, e, na parte conhecida, desacolhê-los, mantendo integralmente o acórdão vergastado por seus próprios fundamentos, reputando prequestionadas, para os fins do art. 1.025 do Código de Processo Civil, as matérias suscitadas pela parte embargante.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John


Conflito de Competência nº 0090040-77.2026.9.21.0000
interessado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência, declarando, na forma do artigo 957 do Código de Processo Civil, a competência do Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo para a relatoria do Agravo de Instrumento nº 0090020-86.2026.9.21.0000.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John


Embargos de Declaração na Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0090091-25.2025.9.21.0000
argÜente: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
interessado: lucas da silva peixoto
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
arguÍdo: Ministério Público RS
arguÍdo: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios fundamentos, reputando prequestionadas, para os fins do art. 1.025 do Código de Processo Civil, as matérias suscitadas pela parte embargante.Ausente justificadamnete a Desa. Mil. Gabriela John


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070408-33.2024.9.21.0001
apelante: bruno pereira de barros
Advogado(a): paulo alberto carneiro da costa filho
Advogado(a): keops castro de souza
apelante: bryan machado dillenburg de quadros
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John


Apelação Criminal nº 0070485-05.2025.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: sidonal fortes queiros
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: gabriel lenzzi martha
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: robinson rodrigues silveira
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John


Apelação Criminal nº 0070267-11.2024.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: eduardo leite araujo
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: leonardo baggio iop
Advogado(a): jair canalle
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares defensivas e, no mérito, negar provimento a ambos recursos de Apelação Criminal, tanto o defensivo quanto o ministerial, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John


Apelação Criminal nº 0070657-81.2024.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: franco pereira mendonca
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto-vista do Des. Mil. Amilcar Macedo acompanhando a divergência inaugurada pelo Des. Mil Paulo Mendes mantendo a sentença absolutória proferida, também acompanhado pelo voto do Des. Mil. Sergio Brum, e, do votos do Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes, acompanhando a Relatora pelo provimento do recurso ministerial para condenar o Soldado Franco Pereira Mendonça à pena de um (01) ano e dois (02) meses de reclusão, pela prática do crime tipificado no artigo 216, § 3º, do Código Penal Militar, adiou-se a prolação do resultado do julgamento a fim de colher o voto da Desa. Mil. Gabriela John, ausente justificadamente a esta sessão.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070278-40.2024.9.21.0002
embargante: paulo jovenil pimentel godoi
Advogado(a): marcus pecanha machado
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento ao recurso de Embargos Infringentes, mantendo na íntegra o Acórdão proferido em sede Apelação, vencido o Des. Mil. Amilcar Macedo, que dava provimento ao recurso, a fim de absolver o réu com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, por insuficiência de provas para a condenação pelo crime de corrupção passiva.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Gabriela John



A sessão foi encerrada às 18h03



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário