Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 22/05/2026
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.028
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, e Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, e Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Instrumento nº 0090039-92.2026.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: stefani ribas brunhauser
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão recorrida que concedeu a tutela de urgência para suspender os efeitos da punição disciplinar aplicada à Agravada no PADM nº 044715.04.7707.2025, até o julgamento final da ação ordinária de origem.Registra-se, na forma prevista no art. 7, §4º, da Resolução 328/2026 do TJMRS, a ausência do Des. Mil Sergio Brum (SEI 9.2025.0700.000599-3)
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: stefani ribas brunhauser
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão recorrida que concedeu a tutela de urgência para suspender os efeitos da punição disciplinar aplicada à Agravada no PADM nº 044715.04.7707.2025, até o julgamento final da ação ordinária de origem.Registra-se, na forma prevista no art. 7, §4º, da Resolução 328/2026 do TJMRS, a ausência do Des. Mil Sergio Brum (SEI 9.2025.0700.000599-3)
Recurso em Sentido Estrito nº 0070005-90.2026.9.21.0002
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: anderson ezequiel da silva azevedo
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo ministério público, para o fim de reformar a decisão de primeiro grau e, por conseguinte, determinar o recebimento da denúncia oferecida contra o Sd. Anderson Ezequiel da Silva Azevedo, determinando a imediata baixa dos autos à origem para o regular processamento e trâmite da Ação Penal Militar.Registra-se, na forma prevista no art. 7, §4º, da Resolução 328/2026 do TJMRS, a ausência do Des. Mil Sergio Brum (SEI 9.2025.0700.000599-3)
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: anderson ezequiel da silva azevedo
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo ministério público, para o fim de reformar a decisão de primeiro grau e, por conseguinte, determinar o recebimento da denúncia oferecida contra o Sd. Anderson Ezequiel da Silva Azevedo, determinando a imediata baixa dos autos à origem para o regular processamento e trâmite da Ação Penal Militar.Registra-se, na forma prevista no art. 7, §4º, da Resolução 328/2026 do TJMRS, a ausência do Des. Mil Sergio Brum (SEI 9.2025.0700.000599-3)
Apelação Cível nº 0070339-58.2025.9.21.0003
apelante: jose francisco de souza
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
interessado: Ministério Público RS
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao Recurso de Apelação aforado por José Francisco de Souza, de modo a reformar a sentença vergastada para declarar a prescrição da pretensão punitiva estampada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Militar nº 042670.04.0086.2025, na forma apregoada no artigo 197, inciso I, da Lei Complementar 10.098/94.Registra-se, na forma prevista no art. 7, §4º, da Resolução 328/2026 do TJMRS, a ausência do Des. Mil Sergio Brum (SEI 9.2025.0700.000599-3) e o não pronuncianmento no prazo da sessão do Des. Mil. Amilcar Macedo.
apelante: jose francisco de souza
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
interessado: Ministério Público RS
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao Recurso de Apelação aforado por José Francisco de Souza, de modo a reformar a sentença vergastada para declarar a prescrição da pretensão punitiva estampada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Militar nº 042670.04.0086.2025, na forma apregoada no artigo 197, inciso I, da Lei Complementar 10.098/94.Registra-se, na forma prevista no art. 7, §4º, da Resolução 328/2026 do TJMRS, a ausência do Des. Mil Sergio Brum (SEI 9.2025.0700.000599-3) e o não pronuncianmento no prazo da sessão do Des. Mil. Amilcar Macedo.
A sessão virtual foi encerrada às 14:00 do dia 22/05/2026
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário