Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 15/05/2026
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 4.028
Aos ondze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos ondze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070249-56.2025.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: vagner dias dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar Sergio Brum no sentido de acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo estado, para afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e julgar improcedente o pedido contido na ação ordinária anulatória, mantendo hígida a sanção disciplinar imposta. Em decorrência do resultado do julgamento, inverto a sucumbência fixada na origem e no acórdão embargado, suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça, no que foi acompanhado pelo Desembargador Militar Amilcar Macedo , pediu vista o Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Desembargadores Militares Paulo Mendes, Maria Moura e Gabriela John.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: vagner dias dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar Sergio Brum no sentido de acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo estado, para afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e julgar improcedente o pedido contido na ação ordinária anulatória, mantendo hígida a sanção disciplinar imposta. Em decorrência do resultado do julgamento, inverto a sucumbência fixada na origem e no acórdão embargado, suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça, no que foi acompanhado pelo Desembargador Militar Amilcar Macedo , pediu vista o Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Desembargadores Militares Paulo Mendes, Maria Moura e Gabriela John.
Agravo de Instrumento nº 0090022-56.2026.9.21.0000
agravante: evandro saciloto da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência no primeiro grau.
agravante: evandro saciloto da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência no primeiro grau.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070472-37.2024.9.21.0003
(Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: edipo dos santos henrique
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: carlos nataniel castro racki
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, majorando as verbas honorárias sucumbenciais devidas pelos autores ao Estado, totalizando-os em 15% do valor da causa, nos termos dos §§ 2º e 11, art. 85 do Código de Processo Civil, observando a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal e rejeitar os embargos de declaração opostos por Edipo dos Santos Henrique e Carlos Nataniel Castro Racki.
apelante: edipo dos santos henrique
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: carlos nataniel castro racki
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, majorando as verbas honorárias sucumbenciais devidas pelos autores ao Estado, totalizando-os em 15% do valor da causa, nos termos dos §§ 2º e 11, art. 85 do Código de Processo Civil, observando a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal e rejeitar os embargos de declaração opostos por Edipo dos Santos Henrique e Carlos Nataniel Castro Racki.
A sessão virtual foi encerrada às 14h do dia 15/05/2026.
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário