Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 27/05/2026
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.031
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes justificadamnete os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes justificadamnete os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Instrumento nº 0090045-02.2026.9.21.0000
agravante: luiz fernando da silveira mello maia
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Auditoria Militar de Porto Alegre/RS que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo Disciplinar.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.
agravante: luiz fernando da silveira mello maia
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Auditoria Militar de Porto Alegre/RS que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo Disciplinar.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.
Habeas Corpus Criminal nº 0090055-46.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: guilherme simon
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
paciente/impetrante: douglas dias haubert
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus em favor dos Soldados Guilherme Simon e Douglas Dias Haubert, para que sejam revogadas as prisões preventivas, se por outro motivo não estiverem presos, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do voto da Relatora.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.
paciente/impetrante: guilherme simon
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
paciente/impetrante: douglas dias haubert
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus em favor dos Soldados Guilherme Simon e Douglas Dias Haubert, para que sejam revogadas as prisões preventivas, se por outro motivo não estiverem presos, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do voto da Relatora.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.
Apelação Cível nº 0070215-81.2025.9.21.0001
apelante: julio cesar sousa vieira
Advogado(a): keops castro de souza
apelante: osni silva freitas
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo cível, julgando procedente a ação e anulando a decisão do Conselho de Disciplina de Portaria nº 1023/CD/COR-G/2016, com a determinação de reabertura da instrução, observando-se a realização do interrogatório dos militares Julio Cesar Sousa Vieira e Osni Silva Freitas como último ato, bem como mantida a reintegração dos mesmos em sua plenitude, determinando o direito de receberem o pagamento das remunerações e vantagens correspondentes desde a data da exclusão, corrigidas e reajustadas nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.
apelante: julio cesar sousa vieira
Advogado(a): keops castro de souza
apelante: osni silva freitas
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo cível, julgando procedente a ação e anulando a decisão do Conselho de Disciplina de Portaria nº 1023/CD/COR-G/2016, com a determinação de reabertura da instrução, observando-se a realização do interrogatório dos militares Julio Cesar Sousa Vieira e Osni Silva Freitas como último ato, bem como mantida a reintegração dos mesmos em sua plenitude, determinando o direito de receberem o pagamento das remunerações e vantagens correspondentes desde a data da exclusão, corrigidas e reajustadas nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.
A sessão foi encerrada às 14:55
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário