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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 20/05/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.029
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Mandado de Segurança Criminal nº 0090053-76.2026.9.21.0000
impetrante: rafael romeu padilha
Advogado(a): rafael romeu padilha
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito titular da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o presente mandado de segurança, ante a perda superveniente do objeto do mandamus, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15, c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070423-62.2025.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: solange knabach schwartz
Advogado(a): jair canalle
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento ao recurso defensivo interposto por Solange Knabach Schwartz, mantendo a sentença condenatória proferida pelo Conselho Permanente de Justiça na origem e, de ofício, retificar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, fixando-o em aberto, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, mantidos, no mais, integralmente, os demais termos do édito condenatório, vencida a Des. Mil. Gabriela John que absolvia a apelante, com fundamento no art. 439 "e" do CPPM.Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Cível nº 0070525-87.2025.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: matheus henriques de freitas santos
Advogado(a): romario soares correa
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Retomando o julgamento, após os votos dos Des. Mil. Paulo Mendes e Amilcar Macedo no sentido de acompanhar integralmente quanto ao provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença recorrida e declarando a nulidade de todas as decisões proferidas nos autos do PADM nº 028769.04.0710.2023, determinando o retorno à autoridade competente para produção da prova testemunhal requerida pela defesa e, caso mantida a punição, para correta dosimetria e análise do pedido de reclassificação, adiou-se o resultado do julgamento em face das ausências justificadas dos Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070893-67.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES)
apelante: ricieri teles da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: gustavo santos da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: maicon antonio nunes de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos recursos defensivos, mantendo a sentença absolutória prolatada com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM.Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070009-30.2026.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: raul barbosa lemos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Advogado(a): loraina raquel scotta
interessado: varlei rodrigues lanes
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: alexandre de souza teixeira filho
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: tiago vanzan da silva
Advogado(a): kellen de fatima pimenta mendes rocha
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para determinar o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal.Lavra o acórdão o Desembargador Militar Amilcar Macedo. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Agravo de Instrumento nº 0090050-24.2026.9.21.0000
agravante: lucas odair de oliveira santos
Advogado(a): romario soares correa
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por Lucas Odair de Oliveira Santos, mantendo a liminar deferida em sede de plantão.Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070420-10.2025.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: arisson fernandes balbuena
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial, retificando o fundamento absolutório para o artigo 439, alínea "c", do Código de Processo Penal Militar.Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.



A sessão foi encerrada às 16:22



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário