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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 22/04/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.022
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Recurso em Sentido Estrito nº 0070029-21.2026.9.21.0002
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: luiz felipe nascimento silva albuquerque
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Advogado(a): loraina raquel scotta
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relator, Des. Mil. Paulo Mendes e a Desa. Mil. Maria Moura, que negavam provimento ao recurso para manter integralmente a decisão que rejeitou a denúncia em face de Luiz Felipe Nascimento Silva Albuquerque, em razão da atipicidade da conduta imputada, dar provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, determinando o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes. Lavra o acórdão o Desembargador Militar Amilcar Macedo.


Apelação Cível nº 0070506-81.2025.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: juan rodrigo soares morais
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade,  negar provimento à apelação, mantendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva administrativa; ajustando, de ofício, a fundamentação e o dispositivo da sentença, para declarar extinta a pretensão punitiva estatal no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar Militar nº 020651.04.7817.2022, tornando insubsistente a sanção disciplinar de repreensão aplicada ao autor, afastando-se os respectivos efeitos funcionais.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070373-04.2023.9.21.0003 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: valtair da rocha ribeiro
Advogado(a): alexandre giordani kretzmann
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Retomando o julgamento, após o voto-vista da Desª. Mil. Maria Emília Moura da Silva, no sentido de acompanhar a Relatora, negando provimento ao recurso, e dos votos dos Desembargadores Militares Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Amilcar Fagundes Freitas Macedo igualmente acompanhando a Relatora pelo desprovimento do recurso, adiou-se o resultado do julgamento a fim de colher o voto do Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes, ausente justificadamente a esta sessão.


Apelação Cível nº 0070454-85.2025.9.21.0001
apelante: maxsuel da silva apostolo evangelista
Advogado(a): roberto meza pereira
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, para declarar a nulidade parcial do Processo Administrativo Disciplinar nº 042124.04.3925.2024, exclusivamente quanto à fase de intimação da decisão administrativa sancionadora, determinando a reabertura do prazo para interposição de recurso administrativo, mediante regular intimação da defesa técnica.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes



A sessão foi encerrada às 15:16.



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário