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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 15/04/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.021
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Criminal nº 0070247-28.2021.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
assistente de acusaÇÃo: thiago marchiori tognini
Advogado(a): thiago marchiori tognini
apelado: sergio roberto rocha machado
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
apelado: andre luiz da silva rodrigues
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade por inovação probatória recursal e juntada intempestiva de documentos, determinando o desentranhamento de todos os documentos acostados no Evento 32, com o prosseguimento do julgamento sem a sua consideração, e, no mérito, voto por negar provimento ao recurso ministerial de Apelação Criminal, mantendo-se integralmente a sentença absolutória com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM.Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John.


Correição Parcial nº 0090023-41.2026.9.21.0000
repte.: artemio paulo drachler
Advogado(a): rafael fernando susin
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, deferir a presente correição parcial, para determinar o desmembramento dos atos designados, com a consequente vedação da realização da sessão de julgamento em imediata sequência à renovação da oitiva da testemunha de acusação, assegurando-se a regular reabertura da instrução e a observância da ordem procedimental, inclusive com a realização do interrogatório do acusado como último ato instrutório


Habeas Corpus Criminal nº 0090017-34.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: tiago feistler
Advogado(a): roberta de lima pretto
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz substituto da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mantendo incólume a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita e ausência de demonstração de ilegalidade ou abuso de poder com repercussão direta sobre a liberdade de locomoção do paciente


Agravo de Instrumento nº 0090016-49.2026.9.21.0000
agravante: luis antonio machado da silva
Advogado(a): andre luis souza de moura
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao presente agravo de instrumento, mantendo a liminar concedida, que suspendeu os efeitos do ato administrativo punitivo, especificamente a sanção de três dias de detenção imposta ao agravante no PADM nº 41890.04.5533.2024, até o julgamento de mérito da Ação Anulatória nº 0070034-43.2026.9.21.0002/RS


Apelação Criminal nº 0070217-22.2023.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: gabriela pitrosky agostini
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: guilherme vargas e silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: renan de souza vargas
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial, mantendo a decisão absolutória exarada pelo juízo a quo, em face da insuficiência probatória contida nos autos


Embargos de Declaração na Agravo de Execução Penal nº 0090071-34.2025.9.21.0000
agravante: Ministério Público RS
agravado: luis carlos de azambuja ellwanger
Advogado(a): keops castro de souza
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer os presentes embargos de declaração, manifestamente intempestivos, por terem sido protocolados após o decurso do prazo legal.


Apelação Criminal nº 0070595-41.2024.9.21.0001
apelante: luiz felipe ferreira duarte
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença condenatória.


Apelação Criminal nº 0070060-43.2023.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: cassio mello brasil
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: diogo paynes vargas
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): tiago carijo da silva
apelante: eder vasconcelos leite
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: mauricio flores
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: willy wander da silva lencina
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: os mesmos
apelado: diogo paynes vargas
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): tiago carijo da silva
apelado: eder vasconcelos leite
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelado: mauricio flores
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelado: willy wander da silva lencina
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
apelado: cassio mello brasil
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes no sentido de negar provimento ao recurso da defesa e dar provimento ao recurso do Ministério Público, para afastar a excludente de ilicitude de legítima defesa reconhecida em favor do Sd. Éder Vasconcelos Leite, condená-lo pelo crime de lesão corporal grave (art. 209, §1º, do CPM – fato IV), bem como condenar os réus Sd. Éder Vasconcelos Leite, Sd. Diogo Paynes Vargas e Sgt. Willy Wander da Silva Lencina  pelos crimes de fraude processual (art. 347 do Código Penal – fato V) e denunciação caluniosa (art. 339 do CP – fato VI), com o reconhecimento da extinção da punibilidade quanto à fraude processual (art. 347 do CP) pelo implemento da prescrição, fixando as penas definitivas: ao Sd. Éder Vasconcelos Leite em 3 (três) anos de reclusão em regime inicial aberto, sem direito a sursis; e aos Sd. Diogo Paynes Vargas e Sgt. Willy Wander da Silva Lencina em 02 (dois) anos de reclusão, com sursis pelo prazo de 2 (dois) anos (art. 84, §§1º e 2º, do CPM, e do voto do Revisor Des. Mil. Paulo Mendes, que acompanhava o relator quanto ao reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva relativa ao Fato V, divergindo parcialmente, para negar provimento a ambos os recursos, preservando, no restante, os demais fundamentos da sentença, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil Sergio Brum, Maria Moura e Gabriela John


Apelação Criminal nº 0070408-33.2024.9.21.0001
apelante: bruno pereira de barros
Advogado(a): paulo alberto carneiro da costa filho
Advogado(a): keops castro de souza
apelante: bryan machado dillenburg de quadros
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, negar provimento aos recursos de apelações criminais, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17:57



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário