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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 08/04/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.020
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Maria Moura. Ausente, justificadamente, a Desa. Mil. Gabriela John. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Agravo de Execução Penal nº 0090019-04.2026.9.21.0000
agravante: tayrone lima dos santos
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo em execução, para reformar a decisão recorrida e conceder o benefício do indulto ao agravante, nos termos do art. 9º, inciso VII, c/c art. 3º, inciso III, ambos do Decreto nº 12.790/2025, declarando extinta a punibilidade


Habeas Corpus Criminal nº 0090037-25.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: alexandre dos santos lara
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
impetrado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o habeas corpus, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente da prolação de sentença penal de mérito na ação originária.


Apelação Criminal nº 0070702-22.2023.9.21.0001
apelante: nagibe ferreira pinto
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade da ordem de votação, e, no mérito, sem divergências, negar provimento ao recurso, vencidos o Des. Mil. Paulo Mendes e a Desa. Mil. Maria Moura, que acolhiam a preliminar suscitada pela defesa ao efeito de determinar a realização de novo julgamento com a observância do art. 435 do CPPM


Apelação Criminal nº 0070925-72.2023.9.21.0001
apelante: daniel rosa dos santos
Advogado(a): rafael romeu padilha
Advogado(a): marcelo mendes rodrigues
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15:33



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário