Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 04/03/2026
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.015
Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070725-31.2024.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: juliano farias da gama
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidadedesacolher os embargos do réu e acolher os embargos do autor, a fim de reconhecer as omissões e contradições na parte dispositiva do acórdão, integrando o julgamento nos termos aclarados no voto do Relator.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: juliano farias da gama
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidadedesacolher os embargos do réu e acolher os embargos do autor, a fim de reconhecer as omissões e contradições na parte dispositiva do acórdão, integrando o julgamento nos termos aclarados no voto do Relator.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070278-40.2024.9.21.0002
(Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: paulo jovenil pimentel godoi
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após rejeitar as preliminares defensivas, sem divergências, e do voto da Relatora no sentido de desprover o recurso de apelação pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar os Des. Mil. Rodrigo Mohr, Sergio Brum e Amilcar Macedo Presidiu o feito a Desa. Maria Moura. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.
apelante: paulo jovenil pimentel godoi
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após rejeitar as preliminares defensivas, sem divergências, e do voto da Relatora no sentido de desprover o recurso de apelação pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar os Des. Mil. Rodrigo Mohr, Sergio Brum e Amilcar Macedo Presidiu o feito a Desa. Maria Moura. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.
Revisão Criminal nº 0090089-55.2025.9.21.0000
recorrente: solon de almeida
Advogado(a): felipe scopel de lima
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da revisão criminal.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
recorrente: solon de almeida
Advogado(a): felipe scopel de lima
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da revisão criminal.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
Habeas Corpus Criminal nº 0090005-20.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: guilherme simon
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
paciente/impetrante: douglas dias haubert
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder em parte a ordem para determinar ao Juízo de 1º grau que, no prazo de 48 horas, profira decisão fundamentada delimitando quais peças permanecem sigilosas; franqueando o acesso imediato à defesa aos elementos já documentados; e preservando apenas o sigilo das diligências pendentes e não documentadas, permanecendo hígida a prisão preventiva salvo descumprimento da ordem de acesso, nos termos da fundamentação.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
paciente/impetrante: guilherme simon
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
paciente/impetrante: douglas dias haubert
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder em parte a ordem para determinar ao Juízo de 1º grau que, no prazo de 48 horas, profira decisão fundamentada delimitando quais peças permanecem sigilosas; franqueando o acesso imediato à defesa aos elementos já documentados; e preservando apenas o sigilo das diligências pendentes e não documentadas, permanecendo hígida a prisão preventiva salvo descumprimento da ordem de acesso, nos termos da fundamentação.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
Apelação Cível nº 0070136-05.2025.9.21.0001
apelante: elisa da silva garcia
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer o recurso de Apelação Cível, em face da intempestividade, majorando em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado, a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
apelante: elisa da silva garcia
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer o recurso de Apelação Cível, em face da intempestividade, majorando em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado, a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070607-89.2023.9.21.0001
(Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: julio cesar silva rosa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: tiago da silva gomes
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
apelante: julio cesar silva rosa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: tiago da silva gomes
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
Apelação Cível nº 0070190-62.2025.9.21.0003
apelante: adriana gamarra da costa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade, tendo em vista a concessão de AJG.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
apelante: adriana gamarra da costa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade, tendo em vista a concessão de AJG.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
Apelação Cível nº 0070342-16.2025.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: leticia machado ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, majorando os honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do Código de Processo Civil.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: leticia machado ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, majorando os honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do Código de Processo Civil.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
Mandado de Segurança Cível nº 0090058-35.2025.9.21.0000
impetrante: cesar rodrigues de carvalho
Advogado(a): marcelo falci rodrigues
interessado: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: presidente do tribunal de justiça militar do rio grande do sul -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Após dar parcial provimento ao Agravo Interno manejado, sem divergências, e do voto da Relatora no sentido de denegar a segurança pleiteada, pediram vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo e o Cel. Rogerio Navarro (vogal)
impetrante: cesar rodrigues de carvalho
Advogado(a): marcelo falci rodrigues
interessado: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: presidente do tribunal de justiça militar do rio grande do sul -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Após dar parcial provimento ao Agravo Interno manejado, sem divergências, e do voto da Relatora no sentido de denegar a segurança pleiteada, pediram vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo e o Cel. Rogerio Navarro (vogal)
Habeas Corpus Criminal nº 0090098-17.2025.9.21.0000
(Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
paciente/impetrante: anderson azambuja de souza
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
paciente/impetrante: sandro urubata acosta
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, mantendo-se hígidas as prisões preventivas dos pacientes, ante a ausência de constrangimento ilegal demonstrado e persistência e atualidade dos fundamentos que as justificam.Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum. Ausente justificadamente a Desa. Maria Moura.
paciente/impetrante: anderson azambuja de souza
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
paciente/impetrante: sandro urubata acosta
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, mantendo-se hígidas as prisões preventivas dos pacientes, ante a ausência de constrangimento ilegal demonstrado e persistência e atualidade dos fundamentos que as justificam.Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum. Ausente justificadamente a Desa. Maria Moura.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070229-93.2024.9.21.0003
(Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: paulo sergio paulus
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
apelante: paulo sergio paulus
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17:21
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário