Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 25/02/2026
Ata da Sessão Ordinária de nº 4.014
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Paulo Mendes e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Exmos. Des. Mil Rodrigo Mohr Picon, Segio Brum e Fabio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Paulo Mendes e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Exmos. Des. Mil Rodrigo Mohr Picon, Segio Brum e Fabio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Cível nº 0070572-58.2025.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: janaina lemos colares
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e majorando os honorários advocatícios para R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: janaina lemos colares
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e majorando os honorários advocatícios para R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo.
Correição Parcial nº 0090002-65.2026.9.21.0000
(Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
repte.: rodrigo frazzon da silveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: Ministério Público RS
repdo.: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo.
repte.: rodrigo frazzon da silveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: Ministério Público RS
repdo.: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo.
Recurso em Sentido Estrito nº 0070877-42.2025.9.21.0002
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: ruan de oliveira ribeiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, reformando o decisum vergastado para que seja recebida a denúncia oferecida em face de RUAN DE OLIVEIRA RIBEIRO, determinando-se o regular processamento da ação penal, vencida a Desa. Mil. Maria Moura que improvia o recurso e mantinha a decisão de rejeição da denúncia. Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Amilcar Macedo
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: ruan de oliveira ribeiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, reformando o decisum vergastado para que seja recebida a denúncia oferecida em face de RUAN DE OLIVEIRA RIBEIRO, determinando-se o regular processamento da ação penal, vencida a Desa. Mil. Maria Moura que improvia o recurso e mantinha a decisão de rejeição da denúncia. Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Amilcar Macedo
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070447-90.2025.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: otacilio viegas nunes
Advogado(a): roberto meza pereira
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: otacilio viegas nunes
Advogado(a): roberto meza pereira
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo.
Apelação Criminal nº 0070036-47.2025.9.21.0002
apelante: gabriel mattos cunha
Advogado(a): luiz renato de sousa garcia
assistente de acusaÇÃo: eduarda furtado nobre
Advogado(a): erica luize betiollo e silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioriadar provimento à Apelação Criminal interposta por Gabriel Mattos Cunha, para reformar integralmente a sentença e absolver o réu com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, vencida a Desa. Mil. Gabriela John, que negava provimento e mantinha a condenação do apelante. Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo.
apelante: gabriel mattos cunha
Advogado(a): luiz renato de sousa garcia
assistente de acusaÇÃo: eduarda furtado nobre
Advogado(a): erica luize betiollo e silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioriadar provimento à Apelação Criminal interposta por Gabriel Mattos Cunha, para reformar integralmente a sentença e absolver o réu com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, vencida a Desa. Mil. Gabriela John, que negava provimento e mantinha a condenação do apelante. Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo.
Apelação Criminal nº 0070344-17.2024.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: joao lenon fernandes peralta
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: marcel castilhos luge cuty da fontoura
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: marlon tiadoro ramires
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: os mesmos
apelado: Ministério Público RS
apelado: marcel castilhos luge cuty da fontoura
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidaderejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, desprover ambos os recursos, mantendo-se integralmente a sentença prolatada.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Amilcar Macedo.
apelante: Ministério Público RS
apelante: joao lenon fernandes peralta
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: marcel castilhos luge cuty da fontoura
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: marlon tiadoro ramires
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: os mesmos
apelado: Ministério Público RS
apelado: marcel castilhos luge cuty da fontoura
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidaderejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, desprover ambos os recursos, mantendo-se integralmente a sentença prolatada.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Amilcar Macedo.
Embargos de Declaração na Agravo de Instrumento nº 0090068-79.2025.9.21.0000
agravante: jodicarla aparecida preichardt rodrigues
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e desacolher os embargos de declaração cível, mantendo-se íntegra e inalterada a decisão colegiada anteriormente acordada, deixando-se prequestionados a matéria e os dispositivos normativos mencionados no processo, notadamente no que tange aos arts. 300, 489, § 1º, incs. IV e VI, e 1.022, II, todos do CPC, bem como aos princípios da legalidade, da separação de poderes e pas de nullité sans grief.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Mendes
agravante: jodicarla aparecida preichardt rodrigues
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e desacolher os embargos de declaração cível, mantendo-se íntegra e inalterada a decisão colegiada anteriormente acordada, deixando-se prequestionados a matéria e os dispositivos normativos mencionados no processo, notadamente no que tange aos arts. 300, 489, § 1º, incs. IV e VI, e 1.022, II, todos do CPC, bem como aos princípios da legalidade, da separação de poderes e pas de nullité sans grief.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Mendes
Apelação Criminal nº 0070141-52.2024.9.21.0004
(Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: douglas da silva
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação criminal.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Moura.
apelante: douglas da silva
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação criminal.Ausentes o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Moura.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16:21
PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário