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Ata da Sessão 1 de 31/12/1969

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Agravo de Instrumento nº 0090087-85.2025.9.21.0000
agravante: andre luis charao vieira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a liminar concedida.Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070652-56.2024.9.21.0002
apelante: rubem edson gomes dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração.Deu-se por suspeito o Des. Mil Fabio Duarte Fernandes. Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura


Apelação Cível nº 0070168-04.2025.9.21.0003
apelante: luiz antonio ribeiro alves
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar Amilcar Macedo no sentido de DECLARAR a nulidade da sentença proferida pela Auditoria Militar de Santa Maria, determinando que a Brigada Militar se abstenha de executar a sanção disciplinar, por ora; e remeta os autos do Conselho de Justificação ao Tribunal de Justiça Militar, a quem compete o julgamento do feito, nos estritos termos da Lei nº 5.836/1972 , pediu vista o Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes. Aguardam os Desembargadores Militares Sergio Brum, Paulo Mendes e Gabriela John.Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura.


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070069-37.2025.9.21.0002
apelante: eder zorzolli cravo
Advogado(a): miguel arcanjo da cruz silva
Advogado(a): deny francisco de camargo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Após o voto da Relatora, Des. Mil. Gabriela John, no sentido de acolher os embargos de declaração opostos pelo militar (autor), reconhecendo a omissão do acórdão quanto ao pedido formulado e integrando a decisão para condenar o Estado ao pagamento das remunerações e vantagens correspondentes desde a data da exclusão do autor, nos termos fundamentados, no que foi acompanhada pelo Des. Mil. Sergio Brum e Des. Mil Amilcar Macedo, prosseguindo na análise dos Embargos de Declaração opostos pelo Estado, tendo votado a Relatora pela rejeição dos aclaratórios da PGE, em face de inexistirem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, acompanhada pelo Des. Sergio Brum e Des. Amilcar Macedo, pediu vista Des. Mil Paulo Mendes, aguardando para votar o Des. Mil Fabio Duarte Fernandes. Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura.


Apelação Criminal nº 0070120-51.2025.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: christian gomes fao
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelado: laisa garcia da cunha
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelado: leticia oliveira da silva
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial de Apelação Criminal, mantendo-se integralmente a sentença absolutória de primeiro grau.Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070892-82.2023.9.21.0001
apelante: julio cesar silva rosa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os aclaratórios, mantendo-se hígido o acórdão vergastado.Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura.


Embargos de Declaração na Agravo de Instrumento nº 0090053-13.2025.9.21.0000
agravante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado os presentes Embargos de Declaração opostos no Agravo de Instrumento nº 0090053-13.2025.9.21.0000, em razão da superveniência de sentença na ação anulatória originária.Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura


Apelação Criminal nº 0070306-39.2023.9.21.0003
apelante: mauricio dambros de morais
Advogado(a): joao carlos alves prestes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares defensivas, dar parcial provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, a fim, mantendo-se a condenação do apelante pelos crimes de falsidade ideológica (Fato 1) e de abuso de confiança (Fato 2), reformar pontualmente a sentença para absolvê-lo, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, do crime de peculato (Fato 3), ficando a pena privativa de liberdade definitiva fixada em 01 (um) ano e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial aberto, com direito a sursis bienal, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução.Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura.


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070473-22.2024.9.21.0003
apelante: rodolfo tonetto de oliveira
Advogado(a): thiago carrao sturmer
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração, indeferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo e afastando o pedido de efeitos infringentes, considerando prequestionados os dispositivos mencionados.Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura


Apelação Criminal nº 0070083-52.2024.9.21.0003
apelante: luiz eduardo hecktheuer medeiros rivas
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença condenatória,Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura


Agravo de Instrumento nº 0090093-92.2025.9.21.0000
agravante: diego landa sanches
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento em face da superveniente perda do objeto.Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura


Apelação Criminal nº 0070269-12.2023.9.21.0003
apelante: sulenir abreu da rosa
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, absolvendo a Ten.Cel. Sulenir Abreu da Rosa com base no artigo 439, "b" do CPPM, por não constituir o fato infração penal.Ausente por férias a Desa. Mil. Maria Moura



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17:15



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário