Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão 1 de 31/12/1969
1
Agravo de Instrumento nº 0090078-26.2025.9.21.0000
agravante: anderson santos schmitz
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda superveniente do seu objeto. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum.
agravante: anderson santos schmitz
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda superveniente do seu objeto. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum.
Habeas Corpus Criminal nº 0090098-17.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: anderson azambuja de souza
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
paciente/impetrante: sandro urubata acosta
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de denegar a ordem de habeas corpus, mantendo-se hígidas as prisões preventivas dos pacientes, ante a ausência de constrangimento ilegal demonstrado, acompanhado pelo voto do Des. Mil. Rodrigo Mohr, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar o Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum
paciente/impetrante: anderson azambuja de souza
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
paciente/impetrante: sandro urubata acosta
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de denegar a ordem de habeas corpus, mantendo-se hígidas as prisões preventivas dos pacientes, ante a ausência de constrangimento ilegal demonstrado, acompanhado pelo voto do Des. Mil. Rodrigo Mohr, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar o Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum
Habeas Corpus Criminal nº 0090096-47.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: celso cavalheiro
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, em razão da perda superveniente do objeto, e, no mérito, denegar a ordem de habeas corpus, mantendo-se íntegros e expressamente reiterados os fundamentos da decisão liminar anteriormente proferida, revogando-se a liminar parcialmente concedida. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum
paciente/impetrante: celso cavalheiro
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, em razão da perda superveniente do objeto, e, no mérito, denegar a ordem de habeas corpus, mantendo-se íntegros e expressamente reiterados os fundamentos da decisão liminar anteriormente proferida, revogando-se a liminar parcialmente concedida. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum
Agravo de Instrumento nº 0090086-03.2025.9.21.0000
agravante: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo.
agravante: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo.
Agravo de Instrumento nº 0090095-62.2025.9.21.0000
agravante: william varela monteiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo de instrumento. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo
agravante: william varela monteiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo de instrumento. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo
Apelação Cível nº 0070472-37.2024.9.21.0003
apelante: edipo dos santos henrique
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: carlos nataniel castro racki
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida pelos apelantes, acolher a preliminar suscitada pelo Estado, para revogar o efeito suspensivo concedido em primeiro grau e, no mérito, negar provimento ao apelo, mantendo-se íntegra a sentença por seus próprios fundamentos. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo
apelante: edipo dos santos henrique
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: carlos nataniel castro racki
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida pelos apelantes, acolher a preliminar suscitada pelo Estado, para revogar o efeito suspensivo concedido em primeiro grau e, no mérito, negar provimento ao apelo, mantendo-se íntegra a sentença por seus próprios fundamentos. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo
Correição Parcial nº 0090081-78.2025.9.21.0000
repte.: guilherme yohan porto da rosa
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo
repte.: guilherme yohan porto da rosa
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo
Mandado de Segurança Criminal nº 0090079-11.2025.9.21.0000
impetrante: gustavo radins mello
Advogado(a): gustavo radins mello
mp: Ministério Público RS
impetrado: juíza de direito da auditoria de santa maria -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a segurança, mantendo hígido o ato impugnado, sem prejuízo de que o acesso aos autos seja oportunizado à defesa quando encerradas as diligências investigatórias e afastada a necessidade de sigilo. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo.
impetrante: gustavo radins mello
Advogado(a): gustavo radins mello
mp: Ministério Público RS
impetrado: juíza de direito da auditoria de santa maria -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a segurança, mantendo hígido o ato impugnado, sem prejuízo de que o acesso aos autos seja oportunizado à defesa quando encerradas as diligências investigatórias e afastada a necessidade de sigilo. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo.
Apelação Criminal nº 0070147-34.2025.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelante: willian da silva santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: os mesmos
apelado: Ministério Público RS
apelado: willian da silva santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, sem divergência de votos, negar provimento ao recurso defensivo e dar provimento ao recurso do Ministério Público, ainda que por outro fundamento, mantendo-se, entretanto, a pena de 5 (cinco) anos de reclusão fixada na sentença, mantidas as demais condições da decisão singular, especialmente quanto ao regime de cumprimento fixado e manutenção da prisão preventiva. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum
apelante: Ministério Público RS
apelante: willian da silva santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: os mesmos
apelado: Ministério Público RS
apelado: willian da silva santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, sem divergência de votos, negar provimento ao recurso defensivo e dar provimento ao recurso do Ministério Público, ainda que por outro fundamento, mantendo-se, entretanto, a pena de 5 (cinco) anos de reclusão fixada na sentença, mantidas as demais condições da decisão singular, especialmente quanto ao regime de cumprimento fixado e manutenção da prisão preventiva. Ausentes por férias a Desa. Mil. Gabriela John e justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h13min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário