Ata da Sessão Extraordinária Híbrida de 11/12/2025

Ata da Sessão Extraordinária Híbrida nº 4.010

Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Criminal nº 0070195-81.2025.9.21.0004
apelante: suelena de fatima alves de jesus
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
apelado: brigada militar do estado do rio grande do sul -
apelado: estado do rio grande do sul
apelado: rudimar pereira aires
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão:


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090063-28.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão:


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070430-25.2023.9.21.0002
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de rejeitar os presentes embargos de declaração, bem como o pedido de atribuição de efeitos infringentes formulado, considerando prequestionados os dispositivos mencionados, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Rodrigo Mohr e Desa. Gabriela John. Ausentes justificadamente a Presidente Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Paulo Mendes. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Habeas Corpus Criminal nº 0090090-40.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: anderson nascimento da silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz substituto da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, conceder o presente writ para substituir os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Auditoria Militar em desfavor de Anderson Nascimento da Silva, pelas medidas cautelares especificadas, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que o denegava.


Habeas Corpus Criminal nº 0090080-93.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: jorge elci moura da fontoura
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - corregedoria geral
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, para i) DECLARAR ilícitas as provas derivadas do vazamento da denúncia endereçada à Corregedoria-Geral da Brigada Militar, incluindo o conteúdo do e-mail, os metadados, a identidade do remetente e qualquer elemento obtido ou inferido a partir dessa violação de sigilo; ii) DECLARAR ilícitas, igualmente, as provas originadas da quebra de sigilo telemático representada pela Polícia Civil e empregadas no IPM antes da decisão judicial de compartilhamento de 13/11/2025, por se tratar de material derivado de prova de origem ilícita; iii) VEDAR a utilização dessas provas e de quaisquer atos, relatórios, diligências ou peças investigativas delas decorrentes, determinando seu imediato desentranhamento do IPM nº 047610.01.5531.2025; iv) DETERMINAR que o Inquérito Policial Militar pode prosseguir, desde que exclusivamente com base em provas autônomas, independentes e lícitas, não contaminadas pela ilicitude originária aqui reconhecida; v) MANTER a liminar anteriormente deferida até o pleno cumprimento desta decisão


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070353-13.2023.9.21.0003
apelante: emerson da silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e desacolher os embargos de declaração opostos por Emerson da Silva, diante da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, sendo certo que todas as matérias ventiladas foram devidamente apreciadas por esta Egrégia Corte, inexistindo vício a ser sanado pela via integrativa


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070616-14.2024.9.21.0002
apelante: marcelo dos santos pereira
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração, bem como o pedido de atribuição de efeitos infringentes formulado, considerando prequestionada a matéria já debatida em sede de apelação, nos termos do art. 1.025 do CPC. Ausentes justificadamente a Presidente Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Paulo Mendes. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Habeas Corpus Criminal nº 0090094-77.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
paciente/impetrante: pamela bragamonte morais da silveira
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
impetrado: juíza de direito da auditoria de santa maria -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder a presente ordem de habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra a paciente, sem prejuízo da eventual apuração de responsabilidade na esfera administrativo-disciplinar, se assim entender a Administração. Ausente justificadamente o Des. Mil. Paulo Mendes


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070581-25.2022.9.21.0002
apelante: max alisson salcedo de lacerda
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): gabriela bertton
apelante: paulo cesar luchese junior
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): gabriela bertton
interessado: caroline marchesini wentz
interessado: getulio fernandes de oliveira fiorini
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos Declaratórios, bem como o pedido de efeitos modificativos. Ausentes justificadamente a Presidente Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Paulo Mendes. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Embargos de Declaração na Apelação / Remessa Necessária nº 0070279-22.2024.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: monica machado de souza
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração, bem como o pedido de atribuição de efeitos infringentes formulado, considerando prequestionados os dispositivos mencionados. Ausentes justificadamente a Presidente Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Paulo Mendes. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Correição Parcial nº 0090085-18.2025.9.21.0000
repte.: wilian henrique de carvalho dutra
Advogado(a): edina luciani da silva
interessado: Ministério Público RS
repdo.: juiz de direito titular da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicada a Correição Parcial, em razão da perda superveniente do objeto, vencidos os Des. Mil. Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr, que confirmavam a liminar e deferiam a correição parcial. Ausente justificadamente o Des. Mil. Paulo Mendes



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h25min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário