Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 17/12/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.011

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Cível nº 0070447-90.2025.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: otacilio viegas nunes
Advogado(a): roberto meza pereira
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação, majorando a verba honorária de sucumbência fixada na origem em R$ 200,00 (duzentos reais), que se somam ao valor já arbitrado anteriormente, na forma do art. 85, §11º, do CPC/15. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070213-11.2025.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: lucas alberto malue aranda
Advogado(a): juliana novack da porciuncula
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, porquanto ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC/15, restando incólume o acórdão embargado. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Apelação Criminal nº 0070111-17.2024.9.21.0004
apelante: renato abreu de vargas
Advogado(a): rossano pires de moraes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo, autorizando o cumprimento da pena em regime aberto em caso de revogação do "sursis". Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Apelação Criminal nº 0070532-50.2023.9.21.0001
apelante: renato dos santos de lima
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o recurso defensivo. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Apelação Criminal nº 0070894-52.2023.9.21.0001
apelante: patrick ferreira soares
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: benhur rafael romero vaz
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da instrução e, no mérito, desprover o recurso defensivo. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Apelação Criminal nº 0070229-93.2024.9.21.0003
apelante: paulo sergio paulus
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relator, Des. Mil. Paulo Mendes e o Des. Mil. Sergio Brum, não conhecer do recurso, em face de sua intempestividade. Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Lavra o acórdão o Desembargador Militar AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO.


Apelação Criminal nº 0070892-82.2023.9.21.0001
apelante: julio cesar silva rosa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por Julio Cesar Silva Rosa, mantendo-se integralmente a sentença condenatória de piso, por seus próprios fundamentos. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Apelação Criminal nº 0070278-40.2024.9.21.0002
apelante: paulo jovenil pimentel godoi
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o Pleno ter rejeitado, à unanimidade, as preliminares defensivas de ilegalidade da extração de dados do celular do detento sem autorização judicial, da alegada quebra da cadeia de custódia dos dados extraídos do aparelho celular e das imagens das câmeras de segurança, da alegada ação controlada, das alegadas alterações no relatório de inteligência, e o voto da Relatora no sentido de rejeitar a preambular de alegada ilicitude da captação de imagens por câmeras ocultas, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem nessa preliminar os Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Rodrigo Mohr. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Agravo de Instrumento nº 0090068-79.2025.9.21.0000
agravante: jodicarla aparecida preichardt rodrigues
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de, reformando-se a decisão agravada, suspender integralmente a execução da sanção disciplinar de três dias de detenção aplicada contra a agravante, até o trânsito em julgado da Ação Anulatória Cível. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Apelação Criminal nº 0070231-63.2024.9.21.0003
apelante: junior martins dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: claiton siberino monteiro
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, mantendo sentença por seu próprios fundamentos. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Apelação Criminal nº 0070656-30.2023.9.21.0002
apelante: paulo eduardo correa da silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a condenação proferida pelo Conselho Especial de Justiça, alterando-se apenas o regime inicial de cumprimento de pena para o semi-aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes 



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 18h59min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário