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Ata da Sessão 1 de 31/12/1969

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Apelação Criminal nº 0070204-17.2023.9.21.0003
apelante: sil farnei alves mendes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso defensivo, absolvendo-se o réu do crime de prevaricação (fato III), com fundamento no art. 439, 'b', do CPPM, mantendo a condenação pelos crimes de abandono de posto (fatos I e II). Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Apelação Cível nº 0070756-51.2024.9.21.0001
apelante: francisco lopes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: juan juninho martins porto
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: yuri de souza silveira
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por Franciso Lopes, Yuri de Souza Silveira e Juan Juninho Martins Porto, mantendo-se incólume a sentença que julgou improcedente a demanda e declarou válido o ato administrativo impugnado, e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro a verba honorária sucumbencial para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Apelação Criminal nº 0070295-10.2023.9.21.0003
apelante: clauber de oliveira flores
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): gabriela bertton
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilicitude da prova videográfica e, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade de ato de inquirição do ofendido (cerceamento de defesa), vencido o Des. Mil. Amilcar Macedo, que a acolhia, no mérito, sem divergência de votos, negar provimento ao recurso de apelação interposto por Clauber de Oliveira Flores, mantendo incólume a sentença condenatória, por seus próprios fundamentos. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Revisão Criminal nº 0090076-56.2025.9.21.0000 (Pedido de Vista GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES)
recorrente: juliano cesar batista espinosa
Advogado(a): ariel santos cardoso
recorrido: Ministério Público RS
recorrido: michel everton ramos gomes
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da presente revisão criminal. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes


Apelação Criminal nº 0070366-49.2022.9.21.0002
apelante: bruno dias neves
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
apelante: carlos glenio costa macedo junior
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
apelante: marlon dall oglio
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
interessado: lucio edgar aires rodrigues junior
interessado: michel chereta garcia
interessado: rafael domingues nunes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, para modificar a fundamentação da absolvição para na alínea "a", primeira parte, do art. 439 do CPPM. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h15min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário