logo novo

Ata da Sessão 1 de 31/12/1969

1

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070784-16.2024.9.21.0002
apelante: rodrigo de freitas neumann
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: everton radde da silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Ausente justificadamente o Des. Mil. Paulo Mendes


Apelação Criminal nº 1000018-31.2018.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: ailton nogueira de barros
Advogado(a): michel mota de moraes
apelante: alcindo acunha duarte
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: errol kettz silveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: claudimir dos santos costa
Advogado(a): marcos vinicius zanuzo
interessado: iracildes fernando dos santos adolfo
interessado: joao batista armany
Advogado(a): ana cristina carrao wolschick
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidaderejeitar as preliminares defensivas, acolhendo apenas a preliminar de prescrição da pretensão punitiva arguida pelo apelante  Ailton Nogueira de Barros, em relação ao delito de peculato, declarando a extinção da sua punibilidade quanto à prática delituosa prevista no art. 303 do CPM, nos termos dos artigos 123, inciso IV, e 125, inciso V, do Código Penal Militar (CPM), e, no mérito, sem divergência de votos, negar provimento aos recursos interpostos pelos réus Alcindo Acunha Duarte, Claudimir dos Santos Costa e Errol Kettz Silveira, mantendo-se integralmente suas condenações e os regimes de cumprimento das penas, tal como fixado em sentença, bem como por reconhecer a prescrição retroativa quanto ao delito de peculato imputado ao réu Ailton Nogueira de Barros, mantendo-se apenas a condenação pelo art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/03, com pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, sem direito ao sursis, conforme fundamentado. 


Habeas Corpus Criminal nº 0090082-63.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: luis carlos da silva porto
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder a ordem de "habeas corpus" para determinar o trancamento parcial da Ação Penal nº 00706964120259210002, em trâmite na 2ª Auditoria da JME, apenas no tocante ao 14º fato narrado pela denúncia. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e e o Des. Mil. Paulo Mendes. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Apelação Criminal nº 0070533-35.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES)
apelante: carlos leandro pereira martins
Advogado(a): sandro de lima feijo
apelante: claudia adriana romeiro peil
Advogado(a): sandro de lima feijo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Militar, reconhecendo a competência desta Justiça especializada, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea "e", do CPM, e do art. 125, §4º, da Constituição Federal e, no mérito, sem divergência de votos, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, apenas determinando, de ofício que, em caso de descumprimento das condições do sursis, o regime inicial deverá ser o aberto.  Restando prequestionados os dispositivos suscitados pelo causídico na sustentação oral (art. 9º do CPM, artigo 313-A do CP, artigo 5º da CF e artigo 439 do CPPM). Ausente justificadamente o Des. Mil. Paulo Mendes


Correição Parcial nº 0090074-86.2025.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
repte.: marco aurelio silva de souza
Advogado(a): marcio de matos barcelos
repdo.: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Maria Moura e Paulo Mendes. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Apelação Criminal nº 0070567-07.2023.9.21.0002
apelante: claudio rogerio borges laroque
Advogado(a): luiz renato de sousa garcia
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença proferida e, de ofício, fixar o regime inicial de cumprimento da pena no aberto, em caso de descumprimento do sursis. Restando, por fim, prequestionados os dispositivos 439 do CPPM, 93, inciso IX, da Constituição Federal e 319 do CPM. Ausente justificadamente o Des. Mil. Paulo Mendes 


Apelação Cível nº 0070250-41.2025.9.21.0001
apelante: vagner dias dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer o recurso de Apelação Cível, já que intempestivo, majorando em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado, a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Maria Moura e Paulo Mendes. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Apelação Criminal nº 0070204-14.2023.9.21.0004
apelante: jacson felipe vicari pacheco
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
apelante: marcio vicente nunes
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
assistente de acusaÇÃo: tauana suelen da roza borges
Advogado(a): felipe silva farias
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento aos recursos defensivos de apelação criminal para absolver os apelantes, com fundamento no art. 439, "d" e "e", do CPPM, seja por insuficiência de provas de autoria e materialidade do excesso doloso, seja pelo reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Paulo Mendes. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às17h10min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário