Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão 1 de 31/12/1969
1
Apelação Cível nº 0070295-42.2025.9.21.0002
apelante: lauro adelmo da silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: marcelicio ferreira dias
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso interposto, mantendo-se extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil/15
apelante: lauro adelmo da silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: marcelicio ferreira dias
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso interposto, mantendo-se extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil/15
Apelação Cível nº 0070652-56.2024.9.21.0002
(Pedido de Vista SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM)
apelante: rubem edson gomes dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por Rubem dos Santos, mantendo, na íntegra, a sentença proferida na origem, inclusive quanto à extinção do feito com base na prescrição quinquenal da pretensão anulatória, majorando a verba honorária sucumbencial para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §11, do CPC/15, mantida, contudo, a suspensão da exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Deu-se por suspeito o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
apelante: rubem edson gomes dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por Rubem dos Santos, mantendo, na íntegra, a sentença proferida na origem, inclusive quanto à extinção do feito com base na prescrição quinquenal da pretensão anulatória, majorando a verba honorária sucumbencial para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §11, do CPC/15, mantida, contudo, a suspensão da exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Deu-se por suspeito o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070681-09.2024.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: ricieri teles da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): amanda dos santos lopes
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes embargos de declaração, bem como o pedido de atribuição de efeitos infringentes formulado pela Procuradoria-Geral do Estado, considerando prequestionada a matéria já debatida em sede de apelação, nos termos do art. 1.025 do CPC
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: ricieri teles da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): amanda dos santos lopes
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes embargos de declaração, bem como o pedido de atribuição de efeitos infringentes formulado pela Procuradoria-Geral do Estado, considerando prequestionada a matéria já debatida em sede de apelação, nos termos do art. 1.025 do CPC
Apelação Criminal nº 0070025-46.2024.9.21.0004
apelante: paulo dos santos lima
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar parcial provimento ao recurso defensivo, tão somente para alterar o regime inicial de cumprimento da pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea "c", do CP, para o aberto, caso não cumprido o sursis concedido, mantendo-se, no mais, incólume a sentença proferida pelo juízo de origem, vencidos os Des. Mil. Amilcar Macedo e Paulo Mendes, que davam provimento ao apelo para absolver o recorrente com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM. Deixou de votar o Des. Mil. Sergio Brum por não ter participado do julgamento da sessão anterior.
apelante: paulo dos santos lima
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar parcial provimento ao recurso defensivo, tão somente para alterar o regime inicial de cumprimento da pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea "c", do CP, para o aberto, caso não cumprido o sursis concedido, mantendo-se, no mais, incólume a sentença proferida pelo juízo de origem, vencidos os Des. Mil. Amilcar Macedo e Paulo Mendes, que davam provimento ao apelo para absolver o recorrente com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM. Deixou de votar o Des. Mil. Sergio Brum por não ter participado do julgamento da sessão anterior.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070044-27.2025.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: ruham fabret gomes
Advogado(a): mario da silva
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: ruham fabret gomes
Advogado(a): mario da silva
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração
Recurso em Sentido Estrito nº 0070276-33.2025.9.21.0003
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: sabrina duarte soares
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: sabrina duarte soares
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva
Apelação Criminal nº 0070220-40.2024.9.21.0001
apelante: andrio gomes paz
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: andre luiz da silva rodrigues
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, sem divergência de votos, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John
apelante: andrio gomes paz
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: andre luiz da silva rodrigues
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, sem divergência de votos, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John
Apelação Cível nº 0070276-36.2025.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: ederson alves
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo do Estado do Rio Grande do Sul e por majorar os honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do Código de Processo Civil
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: ederson alves
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo do Estado do Rio Grande do Sul e por majorar os honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do Código de Processo Civil
Agravo de Instrumento nº 0090066-12.2025.9.21.0000
agravante: jean carlo tenedini geraldo
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Fábio Duarte Fernandes e o Des. Rodrigo Mohr, que negavam provimento ao agravo de instrumento, DAR PROVIMENTO ao recurso, suspendendo o PADM até o julgamento da ação que tramita no primeiro grau, mantendo a decisão de primeiro grau de indeferimento do pedido de antecipação de tutela. Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo
agravante: jean carlo tenedini geraldo
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Fábio Duarte Fernandes e o Des. Rodrigo Mohr, que negavam provimento ao agravo de instrumento, DAR PROVIMENTO ao recurso, suspendendo o PADM até o julgamento da ação que tramita no primeiro grau, mantendo a decisão de primeiro grau de indeferimento do pedido de antecipação de tutela. Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090063-28.2023.9.21.0000
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Amilcar Macedo no sentido de conhecer os Embargos Infringentes e a divergência levantada pelo Revisor Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de não conhecer o recurso, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes e Gabriela John
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Amilcar Macedo no sentido de conhecer os Embargos Infringentes e a divergência levantada pelo Revisor Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de não conhecer o recurso, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes e Gabriela John
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h27min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário