Ata da Sessão Ordinária de 08/10/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.001

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Cível nº 0070394-43.2024.9.21.0003
apelante: luis felipe de castilhos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando-se a verba sucumbencial em mais 5% (cinco por cento) em favor da parte adversa, nos termos previstos no art. 85, §11º, do CPC/15, suspendendo, todavia, a exigibilidade em face da AJG concedida


Apelação Cível nº 0090051-77.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: nelson cesar ceron
Advogado(a): rossano pires de moraes
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar contrarrecursal e não conhecer da apelação


Habeas Corpus Criminal nº 0090067-94.2025.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
paciente/impetrante: thiago almeida siqueira
Advogado(a): leonel bobsin de castro medeiros
Advogado(a): tomas antonio gonzaga
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, conhecer o "writ", vencidos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Gabriela John, que não o conheciam, e no mérito, sem divergência de votos, denegar a ordem


Habeas Corpus Criminal nº 0090063-57.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: marcos teixeira rocha
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): gabriela bertton
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito titular da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder a ordem para determinar ao Juízo da 1ª Auditoria que, no prazo de 48 horas, em decisão fundamentada, delimite expressamente as peças e informações que ainda estejam vinculadas a diligências em curso - e, portanto, permaneçam sob sigilo; e, no mesmo ato, franqueie imediato acesso à defesa a todos os elementos de prova já documentados no procedimento cautelar nº 0070375-09.2025.9.21.0001 e no que dele derivar, inclusive mediante liberação seletiva no e-proc ou outro meio idôneo, preservando apenas o que for concretamente identificado como diligência pendente e não documentada


Apelação Cível nº 0070784-16.2024.9.21.0002 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: rodrigo de freitas neumann
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: everton radde da silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, afastar a prescrição, desconstituindo a sentença, e, no mérito, sem divergência, dar provimento à apelação, para julgar procedente a ação e anular a decisão do Conselho de Disciplina nº 1023/CD/COR-G/2016 relativamente aos autores, com a determinação de reabertura da instrução, observando-se a realização dos interrogatórios como último ato dessa fase processual, bem como reintegrar Rodrigo de Freitas Neumann e Everton Radde da Silva às fileiras da Corporação. Fixar, ainda, os honorários recursais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), nos termos do art. 85, §11 do CPC, os quais se somam aos já fixados na sentença, vencido o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes apenas no que se refere à extensão da decisão a todos os demais acusados do referido Conselho de Disciplina.


Embargos de Declaração na Agravo de Instrumento nº 0090027-15.2025.9.21.0000 (Pedido de Vista GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES)
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: lucas alberto malue aranda
Advogado(a): juliana novack da porciuncula
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado os embargos declaratórios


Apelação Cível nº 0070069-37.2025.9.21.0002
apelante: eder zorzolli cravo
Advogado(a): miguel arcanjo da cruz silva
Advogado(a): deny francisco de camargo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao apelo, a fim de declarar nulo o Conselho de Disciplina nº 1038/CD/2017 a partir do interrogatório, determinando a imediata reintegração do ora recorrente à Brigada Militar e o seu direito de receber os soldos atrasados desde a sua exclusão, bem como a realização de novo interrogatório do apelado ao final da instrução. Ante a sucumbência do ente público, condenar ao pagamento de honorários advocatícios, os quais serão fixados em liquidação de sentença, com fulcro no inciso II do § 4° do art. 85 do CPC, pois se trata de sentença ilíquida, devendo observar o valor da condenação e o disposto no § 3º do supracitado artigo do CPC. Deixando-se, por fim, de condenar o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento das custas processuais nos moldes do art. 39 da Lei nº 6.830/80, vencidos os Des. Mil. Amilcar Macedo, Paulo Mendes, que negavam provimento ao recurso


Apelação Cível nº 0070473-22.2024.9.21.0003
apelante: rodolfo tonetto de oliveira
Advogado(a): thiago carrao sturmer
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do recurso, com fundamento no inciso III do artigo 932 do CPC e com base nos artigos 85, §§1º ao 6º e §11 do mesmo diploma legal, majorar os honorários devidos pelo autor em mais 5% do valor da causa, que se somam aos valores fixados em primeiro grau, com exigibilidade suspensa, por litigar o apelante com gratuidade da justiça


Recurso em Sentido Estrito nº 0070283-31.2025.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: fabricio anthony gules camargo
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: giliardi da silva bitencourt
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao presente recurso em sentido estrito. Deu-se por suspeita a Desa. Mil. Gabriela John 



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h27min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário