Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 24/09/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.999

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Agravo de Instrumento nº 0090059-20.2025.9.21.0000
agravante: otacilio viegas nunes
Advogado(a): roberto meza pereira
mp: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
agravado: juiz de direito titular da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento ante a perda superveniente do objeto, revogando-se a liminar concedida. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Apelação Criminal nº 0070053-48.2023.9.21.0004 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: matheus da silva barasuol
Advogado(a): dyonathan martins pinto
assistente de acusaÇÃo: antony henry fiuza loreno bueno
Advogado(a): fernando de morais da silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Sergio Brum e os Des. Mil. Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr, que desproviam a apelação, alterando o regime inicial para o aberto, de ofício, em caso de descumprimento do sursis, DAR PROVIMENTO ao recurso defensivo para absolver o apelante com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM. Lavra o acórdão a Revisora Desa. Mil. Gabriela John. No feito restou aplicada a Lei nº 14.836/24 combinado com o artigo 535, § 4º, do CPPM (caso de empate, prevalece decisão mais favorável)


Apelação Criminal nº 0070159-19.2023.9.21.0001
apelante: alisson donine silveira
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: jose carlos froes da silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: leandro lopes
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: marlon righi de vargas
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar ministerial, para, com fulcro no art. 123, inc. IV, do CPM, c/c art. 125, caput, inc. VII, e §1º, do CPM e art. 5º, inc. XL, da CRFB, declarar a extinção da punibilidade dos apelantes pela prescrição retroativa


Apelação Criminal nº 0070380-67.2021.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: dhiordi ricardo ribas dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Apelação Cível nº 0070745-22.2024.9.21.0001
apelante: eduardo preto ortiz
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo integralmente a decisão recorrida de improcedência da ação, bem como por condenar o autor-apelante ao pagamento de honorários recursais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), na forma do art. 85, §§ 2 e 11 do CPC, os quais se soma aos já fixados na sentença, suspensa a exigibilidade por litigar com a gratuidade da justiça. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Mendes


Apelação Criminal nº 0070084-34.2024.9.21.0004
apelante: gilmar belmonte da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Advogado(a): loraina raquel scotta
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento à apelação para absolver Gilmar Belmonte da Silva, com fundamento no art. 439, "b", do Código de Processo Penal Militar. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Mendes


Apelação Cível nº 0070755-66.2024.9.21.0001 (Pedido de Vista GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES)
apelante: joao pedro mendes briasco
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, e, em razão da manutenção da sentença, majoro os honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade, tendo em vista a concessão de gratuidade judiciária ao ora apelante. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Agravo de Instrumento nº 0090048-88.2025.9.21.0000
agravante: cirilo alex lenz pinheiro
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau de indeferimento da concessão de tutela. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Brum


Agravo de Instrumento nº 0090053-13.2025.9.21.0000
agravante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a liminar concedida e determinando que a execução da punição disciplinar imposta ao agravante, nos autos do Conselho de Disciplina nº 002631.06.0447.2019, não seja cumprida até o julgamento final da Ação Cível nº 0070523-17.2025.9.21.0002, em todas as instâncias desta JME



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17 horas.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário