Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 17/09/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.999
Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Execução Penal nº 0090062-72.2025.9.21.0000
agravante: lucas flores de almeida
Advogado(a): jairo luis cutinski
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo, mantendo incólume a decisão proferida pelo Juízo da Execução, por seus próprios fundamentos
agravante: lucas flores de almeida
Advogado(a): jairo luis cutinski
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo, mantendo incólume a decisão proferida pelo Juízo da Execução, por seus próprios fundamentos
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070589-68.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gabriel wink moreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso estatal de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes, mantendo-se íntegro o acórdão embargado, uma vez que não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do CPC
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gabriel wink moreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso estatal de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes, mantendo-se íntegro o acórdão embargado, uma vez que não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do CPC
Apelação Criminal nº 0070033-23.2024.9.21.0004
apelante: estiven dos santos borges
Advogado(a): marceane gehlen
apelante: marco da silva maria
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de dar provimento aos recursos de apelação interpostos pelos apelantes Estiven dos Santos Borges e Marco da Silva Maria, para o fim de reformar a sentença condenatória prolatada pelo Juízo "a quo", absolvendo os apelantes com fundamento no art. 439, alínea "d", do CPPM, por se reconhecer a presença de causas excludentes de ilicitude, consubstanciadas na legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, nos termos dos incisos II e III do art. 42 do CPM, e do voto do Revisor, Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de dar parcial provimento aos apelos defensivos para absolver o apelante Sd. Marco da Silva Maria por inexigibilidade de conduta diversa, mantendo a condenação quanto ao recorrente Sgt. Estiven dos Santos Borges, pediu vista dos autos a Desa. Mil. Gabriela John, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes
apelante: estiven dos santos borges
Advogado(a): marceane gehlen
apelante: marco da silva maria
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de dar provimento aos recursos de apelação interpostos pelos apelantes Estiven dos Santos Borges e Marco da Silva Maria, para o fim de reformar a sentença condenatória prolatada pelo Juízo "a quo", absolvendo os apelantes com fundamento no art. 439, alínea "d", do CPPM, por se reconhecer a presença de causas excludentes de ilicitude, consubstanciadas na legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, nos termos dos incisos II e III do art. 42 do CPM, e do voto do Revisor, Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de dar parcial provimento aos apelos defensivos para absolver o apelante Sd. Marco da Silva Maria por inexigibilidade de conduta diversa, mantendo a condenação quanto ao recorrente Sgt. Estiven dos Santos Borges, pediu vista dos autos a Desa. Mil. Gabriela John, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070728-80.2024.9.21.0002
apelante: arthur lucas regter da silva castro
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os presentes embargos de declaração
apelante: arthur lucas regter da silva castro
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os presentes embargos de declaração
Recurso em Sentido Estrito nº 0090033-22.2025.9.21.0000
recorrente: ismael da silva trindade
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
recorrido: juiz de direito titular da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o presente recurso em sentido estrito
recorrente: ismael da silva trindade
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
recorrido: juiz de direito titular da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o presente recurso em sentido estrito
Apelação Criminal nº 0070049-74.2024.9.21.0004
apelante: jonathan biavati simor
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelante: silvia dos santos de lima de oliveira
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcialmente provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação dos recorrentes, alterando, tão-somente, o regime de cumprimento de pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea "c", do CP, para o aberto, caso não cumprido o sursis concedido
apelante: jonathan biavati simor
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelante: silvia dos santos de lima de oliveira
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcialmente provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação dos recorrentes, alterando, tão-somente, o regime de cumprimento de pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea "c", do CP, para o aberto, caso não cumprido o sursis concedido
Agravo de Instrumento nº 0090054-95.2025.9.21.0000
agravante: matheus henriques de freitas santos
Advogado(a): romario soares correa
interessado: Ministério Público RS
agravado: bmrs - 15 bpm
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto, mantendo-se incólume a decisão atacada
agravante: matheus henriques de freitas santos
Advogado(a): romario soares correa
interessado: Ministério Público RS
agravado: bmrs - 15 bpm
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto, mantendo-se incólume a decisão atacada
Apelação Criminal nº 0070112-45.2023.9.21.0001
apelante: cleidemir dos santos gomes
Advogado(a): magnus cristiano viana
apelante: dalvan rohr
Advogado(a): jair canalle
apelante: gabriel pereira
Advogado(a): manoela brum scussel
Advogado(a): antonio scussel
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, e do Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de negar provimento aos recursos defensivos de apelação criminal, mantendo a sentença em sua integralidade, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr., aguardando para votar a Desa. Mil. Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes
apelante: cleidemir dos santos gomes
Advogado(a): magnus cristiano viana
apelante: dalvan rohr
Advogado(a): jair canalle
apelante: gabriel pereira
Advogado(a): manoela brum scussel
Advogado(a): antonio scussel
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, e do Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de negar provimento aos recursos defensivos de apelação criminal, mantendo a sentença em sua integralidade, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr., aguardando para votar a Desa. Mil. Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 18h28min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário