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Ata da Sessão 1 de 31/12/1969

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Agravo de Execução Penal nº 0090062-72.2025.9.21.0000
agravante: lucas flores de almeida
Advogado(a): jairo luis cutinski
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo, mantendo incólume a decisão proferida pelo Juízo da Execução, por seus próprios fundamentos


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070589-68.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gabriel wink moreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso estatal de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes, mantendo-se íntegro o acórdão embargado, uma vez que não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do CPC


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070033-23.2024.9.21.0004 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: estiven dos santos borges
Advogado(a): marceane gehlen
embargante: marco da silva maria
Advogado(a): dyonathan martins pinto
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de dar provimento aos recursos de apelação interpostos pelos apelantes Estiven dos Santos Borges e Marco da Silva Maria, para o fim de reformar a sentença condenatória prolatada pelo Juízo "a quo", absolvendo os apelantes com fundamento no art. 439, alínea "d", do CPPM, por se reconhecer a presença de causas excludentes de ilicitude, consubstanciadas na legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, nos termos dos incisos II e III do art. 42 do CPM, e do voto do Revisor, Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de dar parcial provimento aos apelos defensivos para absolver o apelante Sd. Marco da Silva Maria por inexigibilidade de conduta diversa, mantendo a condenação quanto ao recorrente Sgt. Estiven dos Santos Borges, pediu vista dos autos a Desa. Mil. Gabriela John, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070728-80.2024.9.21.0002 (Pedido de Vista GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES)
apelante: arthur lucas regter da silva castro
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os presentes embargos de declaração


Recurso em Sentido Estrito nº 0090033-22.2025.9.21.0000
recorrente: ismael da silva trindade
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
recorrido: juiz de direito titular da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o presente recurso em sentido estrito


Apelação Criminal nº 0070049-74.2024.9.21.0004
apelante: jonathan biavati simor
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelante: silvia dos santos de lima de oliveira
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcialmente provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação dos recorrentes, alterando, tão-somente, o regime de cumprimento de pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea "c", do CP, para o aberto, caso não cumprido o sursis concedido


Agravo de Instrumento nº 0090054-95.2025.9.21.0000
agravante: matheus henriques de freitas santos
Advogado(a): romario soares correa
interessado: Ministério Público RS
agravado: bmrs - 15 bpm
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto, mantendo-se incólume a decisão atacada


Apelação Criminal nº 0070112-45.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: cleidemir dos santos gomes
Advogado(a): magnus cristiano viana
apelante: dalvan rohr
Advogado(a): jair canalle
apelante: gabriel pereira
Advogado(a): manoela brum scussel
Advogado(a): antonio scussel
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, e do Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de negar provimento aos recursos defensivos de apelação criminal, mantendo a sentença em sua integralidade, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr., aguardando para votar a Desa. Mil. Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 18h28min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário