Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 03/09/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.996
Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Cível nº 0070784-16.2024.9.21.0002
apelante: rodrigo de freitas neumann
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: everton radde da silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de afastar a prescrição, desconstituindo a sentença, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e Gabriela John
apelante: rodrigo de freitas neumann
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: everton radde da silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de afastar a prescrição, desconstituindo a sentença, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e Gabriela John
Agravo de Instrumento nº 0090042-81.2025.9.21.0000 (Pedido de Vista SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM)
agravante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acolher a preliminar de não conhecimento e julgar prejudicado o agravo de instrumento pela perda do seu objeto. Lavra o acórdão o Des. Mil Sergio Brum. Deixou de votar o Des. Mil. Paulo Mendes por não ter participado da sessão de julgamento do dia 13 de agosto de 2025
agravante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acolher a preliminar de não conhecimento e julgar prejudicado o agravo de instrumento pela perda do seu objeto. Lavra o acórdão o Des. Mil Sergio Brum. Deixou de votar o Des. Mil. Paulo Mendes por não ter participado da sessão de julgamento do dia 13 de agosto de 2025
Habeas Corpus Criminal nº 0090052-28.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: raul juliano teixeira
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
impetrado: juiz de direito titular auditoria de passo fundo -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o "habeas corpus", em razão da perda de seu objeto
paciente/impetrante: raul juliano teixeira
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
impetrado: juiz de direito titular auditoria de passo fundo -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o "habeas corpus", em razão da perda de seu objeto
Apelação Cível nº 0070115-26.2025.9.21.0002 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: anderson silveira camargo
Advogado(a): deny francisco de camargo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno, por maioria, após conhecer da apelação, vencido o Relator Des. Mil. Paulo Mendes que não a conhecia, por entender ser intempestiva, no mérito, acordou, por maioria, vencidos o relator, Des. Mil. Paulo Mendes e o Des. Mil. Amilcar Macedo, que desproviam a apelação para manter incólume a sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou improcedente a ação anulatória, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, e, ainda, em razão da sucumbência recursal, majorava os honorários advocatícios fixados na origem para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC/15, mantida a suspensão da exigibilidade, conforme § 3º do artigo 98 do mesmo diploma legal, DAR PROVIMENTO ao recurso, para julgar procedente a ação e anular a decisão do Conselho de Disciplina nº 1038/CD/COR-G/2017 relativamente ao ora apelante, com a determinação de reabertura da instrução, observando-se a realização do interrogatório como último ato dessa fase processual, bem como sua reintegração às fileiras da Corporação. Restando fixados os honorários recursais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) , nos termos do art. 85, §11 do CPC, os quais se somam aos já fixados na sentença. Lavra o acórdão o Des. Mil. Sergio Brum. Deixou de votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes por não ter participado da sessão de julgamento do dia 27 de agosto de 2025
apelante: anderson silveira camargo
Advogado(a): deny francisco de camargo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno, por maioria, após conhecer da apelação, vencido o Relator Des. Mil. Paulo Mendes que não a conhecia, por entender ser intempestiva, no mérito, acordou, por maioria, vencidos o relator, Des. Mil. Paulo Mendes e o Des. Mil. Amilcar Macedo, que desproviam a apelação para manter incólume a sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou improcedente a ação anulatória, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, e, ainda, em razão da sucumbência recursal, majorava os honorários advocatícios fixados na origem para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC/15, mantida a suspensão da exigibilidade, conforme § 3º do artigo 98 do mesmo diploma legal, DAR PROVIMENTO ao recurso, para julgar procedente a ação e anular a decisão do Conselho de Disciplina nº 1038/CD/COR-G/2017 relativamente ao ora apelante, com a determinação de reabertura da instrução, observando-se a realização do interrogatório como último ato dessa fase processual, bem como sua reintegração às fileiras da Corporação. Restando fixados os honorários recursais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) , nos termos do art. 85, §11 do CPC, os quais se somam aos já fixados na sentença. Lavra o acórdão o Des. Mil. Sergio Brum. Deixou de votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes por não ter participado da sessão de julgamento do dia 27 de agosto de 2025
Agravo de Instrumento nº 0090043-66.2025.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: leticia machado ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno e o presente agravo de instrumento, em razão da perda do objeto
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: leticia machado ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno e o presente agravo de instrumento, em razão da perda do objeto
Agravo de Instrumento nº 0090050-58.2025.9.21.0000
agravante: renato dos santos de lima
Advogado(a): pablo luiz soares gomes
interessado: Ministério Público RS
interessado: bmrs - 11 bpm
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, confirmando a tutela antecipada recursal, que suspendeu imediatamente os efeitos da sanção de 01 (um) dia de detenção imposta no PADM nº 029204.04.0446.2023, até o julgamento definitivo da ação anulatória
agravante: renato dos santos de lima
Advogado(a): pablo luiz soares gomes
interessado: Ministério Público RS
interessado: bmrs - 11 bpm
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, confirmando a tutela antecipada recursal, que suspendeu imediatamente os efeitos da sanção de 01 (um) dia de detenção imposta no PADM nº 029204.04.0446.2023, até o julgamento definitivo da ação anulatória
Apelação Criminal nº 0070080-03.2024.9.21.0002
apelante: diego feliu da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: thiago ertel
Advogado(a): jair canalle
apelante: gustavo santos da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos apelos defensivos dos Sd. Thiago Ertel e Sd. Diego Feliú da Silva e dar parcial provimento ao apelo defensivo do Sd. Gustavo Santos da Silva apenas para fixar o regime inicial aberto, em caso de descumprimento ou não aceitação do sursis concedido
apelante: diego feliu da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: thiago ertel
Advogado(a): jair canalle
apelante: gustavo santos da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos apelos defensivos dos Sd. Thiago Ertel e Sd. Diego Feliú da Silva e dar parcial provimento ao apelo defensivo do Sd. Gustavo Santos da Silva apenas para fixar o regime inicial aberto, em caso de descumprimento ou não aceitação do sursis concedido
Apelação Cível nº 0070616-14.2024.9.21.0002
apelante: marcelo dos santos pereira
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo, mantendo hígida a sentença
apelante: marcelo dos santos pereira
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo, mantendo hígida a sentença
Apelação Criminal nº 0070027-16.2024.9.21.0004
apelante: diego weber
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso defensivo, para absolver o réu, com fundamento no art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar
apelante: diego weber
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso defensivo, para absolver o réu, com fundamento no art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar
Apelação Criminal nº 0070215-43.2023.9.21.0004
apelante: jose luiz dos reis pereira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso defensivo para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, mantendo a sentença condenatória conforme lançada.
apelante: jose luiz dos reis pereira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso defensivo para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, mantendo a sentença condenatória conforme lançada.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070187-44.2024.9.21.0003
apelante: evandro saciloto da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: ronaldo ottarao da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração cível, com efeitos infringentes
apelante: evandro saciloto da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: ronaldo ottarao da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração cível, com efeitos infringentes
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h10min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário