Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 20/08/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.994
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Paulo Mendes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Paulo Mendes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Criminal nº 0070901-41.2023.9.21.0002
apelante: mauricio menezes martins
Advogado(a): mauricio adami custodio
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo defensivo, absolvendo-se o réu com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM
apelante: mauricio menezes martins
Advogado(a): mauricio adami custodio
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo defensivo, absolvendo-se o réu com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM
Habeas Corpus Criminal nº 0090055-80.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: lucas jandir de borba
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito titular auditoria de passo fundo -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o "habeas corpus", em razão da perda do objeto
paciente/impetrante: lucas jandir de borba
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito titular auditoria de passo fundo -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o "habeas corpus", em razão da perda do objeto
Correição Parcial nº 0090051-43.2025.9.21.0000
interessado: Ministério Público RS
repdo.: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, deferir a correição parcial, confirmando a liminar proferida para possibilitar a produção de prova requerida pela defesa
interessado: Ministério Público RS
repdo.: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, deferir a correição parcial, confirmando a liminar proferida para possibilitar a produção de prova requerida pela defesa
Agravo de Instrumento nº 0090081-15.2024.9.21.0000
agravante: rodrigo fontoura de oliveira
Advogado(a): diego palhano strassburger
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau
agravante: rodrigo fontoura de oliveira
Advogado(a): diego palhano strassburger
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau
Apelação Criminal nº 0070435-78.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: gildo silva dos santos
Advogado(a): tiana rojas nolibos bagiotto
apelado: ademir silva dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: moises rocha da rosa junior
Advogado(a): raphael urbanetto peres
apelado: pedro adilson figueiredo dos santos
Advogado(a): tiana rojas nolibos bagiotto
apelado: rodrigo espindola de araujo
Advogado(a): ener pedrollo sodre
apelado: walter padilha wiedenhoft
Advogado(a): joao victor padilha wiedenhoft
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial, mantendo a sentença absolutória quanto aos fatos I, II, III, IV e VI, e dar provimento ao recurso defensivo, para absolver o Soldado Gildo, também quanto ao Fato V da denúncia, delito de lesão corporal, com fulcro na alínea 'e' do art. 439 do CPPM
apelante: Ministério Público RS
apelante: gildo silva dos santos
Advogado(a): tiana rojas nolibos bagiotto
apelado: ademir silva dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: moises rocha da rosa junior
Advogado(a): raphael urbanetto peres
apelado: pedro adilson figueiredo dos santos
Advogado(a): tiana rojas nolibos bagiotto
apelado: rodrigo espindola de araujo
Advogado(a): ener pedrollo sodre
apelado: walter padilha wiedenhoft
Advogado(a): joao victor padilha wiedenhoft
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial, mantendo a sentença absolutória quanto aos fatos I, II, III, IV e VI, e dar provimento ao recurso defensivo, para absolver o Soldado Gildo, também quanto ao Fato V da denúncia, delito de lesão corporal, com fulcro na alínea 'e' do art. 439 do CPPM
Apelação Criminal nº 0070506-52.2023.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: rafael pereira saracol
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo hígida a sentença absolutória
apelante: Ministério Público RS
apelado: rafael pereira saracol
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo hígida a sentença absolutória
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15h43min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário