Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 13/08/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.993

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Paulo Mendes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Cível nº 0070293-06.2024.9.21.0003
apelante: gilberto rosa gobbo junior
Advogado(a): diego palhano strassburger
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação e, diante da sucumbência recursal, fixo honorários advocatícios recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em face da AJG concedida ao autor


Recurso em Sentido Estrito nº 0070280-76.2025.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: yuri ribeiro macedo
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial


Habeas Corpus Criminal nº 0090049-73.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: willian da silva santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgador prejudicado o presente habeas corpus


Apelação Cível nº 0070452-52.2024.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: guilherme brasil vargas
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso estatal de Apelação Cível, a fim de, reformando-se integralmente a sentença, julgar improcedente o pedido formulado na inicial, afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e inverter os ônus sucumbenciais, majorando-os em 15% (quinze por cento), os quais ficam suspensos em razão da AJG concedida na origem


Apelação Criminal nº 0070168-72.2023.9.21.0003 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: Ministério Público RS
apelado: daniel bempch coelho
Advogado(a): daniel scremin de oliveira
Advogado(a): silvio luiz brunhauser
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento ao recurso ministerial, mantendo hígida a sentença absolutória, vencidos os Des. Mil. Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Sergio Brum, que davam provimento ao apelo para condenar ora apelado como incurso nos delitos dos arts. 326 e 319 do CPM, fixando a pena no mínimo legal dos delitos. No feito restou aplicada a Lei nº 14.836/24 combinado com o artigo 535, § 4º, do CPPM (caso de empate, prevalece decisão mais favorável).


Recurso em Sentido Estrito nº 0070282-46.2025.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: deny da rosa backes
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso


Apelação Criminal nº 0070053-48.2023.9.21.0004
apelante: matheus da silva barasuol
Advogado(a): dyonathan martins pinto
assistente de acusaÇÃo: antony henry fiuza loreno bueno
Advogado(a): fernando de morais da silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de desprover a apelação, alterando o regime inicial para o aberto, de ofício, em caso de descumprimento do sursis e do voto da Revisora Desa. Mil. Gabriela John no sentido de dar provimento ao recurso defensivo para absolver o apelante com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM, tendo votado os Des. Mil. Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr acompanhando ambos o Relator, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Ausente justificadamente o Des. Mil. Paulo Mendes


Apelação Criminal nº 0070081-19.2023.9.21.0003
apelante: nezio elpidio jacobsen silveira
Advogado(a): sergio caiubi de andrade silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar contrarrecursal suscitada pelo Ministério Público e, no mérito, negar provimento ao recurso defensivo, mantendo o apenamento fixado na sentença a quo, bem como negar a restituição da arma de fogo ao ora apelante


Agravo de Instrumento nº 0090042-81.2025.9.21.0000
agravante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o Pleno rejeitar, por maioria, a preliminar de não conhecimento, vencidos os Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Rodrigo Mohr, que a acolhiam e julgavam prejudicado o agravo de instrumento pela perda do seu objeto, no mérito, após o voto do Relator no sentido de dar provimento ao recurso de agravo de instrumento, mantendo o efeito suspensivo concedido para que à Brigada Militar, se abstenha de dar andamento ao  Conselho de Disciplina de Portaria nº 021620.060.06.5531.2022 até decisão final no âmbito da Justiça Militar do Estado do Rio Grande Sul em relação à Ação Cível de Procedimento Comum nº 0070263-37.2025.9.21.0002, acompanhado pelo voto do Des. Mil. Amilcar Macedo, pediu vista dos autos o Des. Mil. Sergio Brum, aguardando para votarem os Des. Mil. Rodrigo Mohr e Gabriel John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Paulo Mendes


Apelação Cível nº 0070681-09.2024.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: ricieri teles da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): amanda dos santos lopes
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo Estado ao autor em mais 5% do valor da causa que se somam aos 10% já fixados em sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC


Apelação / Remessa Necessária nº 0070279-22.2024.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: monica machado de souza
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, manter a sentença de procedência do pedido contra o Estado em Remessa Necessária e por majorar os honorários advocatícios devidos pelo Estado ao autor em mais 5% do valor da causa que se somam aos 10% já fixados em sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC


Recurso em Sentido Estrito nº 0070284-16.2025.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: fausto gusmao althaus
Advogado(a): ana carolina filippon stein
Advogado(a): evandro jose horn
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso ministerial



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 18h19min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário