Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão 1 de 31/12/1969
1
Correição Parcial nº 0090044-51.2025.9.21.0000
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: evandro benetti
Advogado(a): pedro henrique fante jacobi
Advogado(a): guilherme saraiva rezende
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Paulo Mendes, que a conhecia e a deferia, e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que a conhecia e a indeferia, NÃO CONHECER da correição parcial. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr. No feito restou aplicada a Lei nº 14.836/2024 combinado com o artigo 535, § 4º, do CPPM (em caso de empate, prevalece decisão mais favorável). Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: evandro benetti
Advogado(a): pedro henrique fante jacobi
Advogado(a): guilherme saraiva rezende
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Paulo Mendes, que a conhecia e a deferia, e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que a conhecia e a indeferia, NÃO CONHECER da correição parcial. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr. No feito restou aplicada a Lei nº 14.836/2024 combinado com o artigo 535, § 4º, do CPPM (em caso de empate, prevalece decisão mais favorável). Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Criminal nº 0070081-85.2024.9.21.0002
(Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: gustavo santos da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: diego feliu da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: guilherme gundel bisneto saurim
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Fábio Duarte Fernandes e o revisor Des. Mil. Paulo Mendes, que a rejeitavam, ACOLHER A PRELIMINAR DEFENSIVA, por quebra do dever de imparcialidade, declarando a nulidade de todos os atos subsequentes à audiência de oitiva de testemunhas de defesa, inclusive, determinando-se o retorno dos autos à origem para renovação do feito a partir daquele marco processual, com fulcro nos arts. 145, IV, do CPC e 516, §2º, do CPPM. Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: gustavo santos da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: diego feliu da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: guilherme gundel bisneto saurim
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Fábio Duarte Fernandes e o revisor Des. Mil. Paulo Mendes, que a rejeitavam, ACOLHER A PRELIMINAR DEFENSIVA, por quebra do dever de imparcialidade, declarando a nulidade de todos os atos subsequentes à audiência de oitiva de testemunhas de defesa, inclusive, determinando-se o retorno dos autos à origem para renovação do feito a partir daquele marco processual, com fulcro nos arts. 145, IV, do CPC e 516, §2º, do CPPM. Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Criminal nº 0070327-55.2022.9.21.0001
apelante: gabriel baumart nunes
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: camila de carvalho dias
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelante: eduardo martins borges
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: guilherme rodrigues vieira
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelante: leonardo squarcieri ramos
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o Pleno acolher, à unanimidade, a preliminar defensiva, considerando nulo o aditamento da denúncia (fato 2) e o voto da Relatora Desa. Mil. Gabriela John, no mérito, no sentido de dar provimento aos apelos dos policiais militares, Sds. Gabriel Baumart Nunes e Guilherme Rodrigues Vieira, absolvendo-os com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM, acompanhada pelo Revisor, Des. Mil. Rodrigo Mohr e pelos Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Paulo Mendes, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: gabriel baumart nunes
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: camila de carvalho dias
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelante: eduardo martins borges
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: guilherme rodrigues vieira
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelante: leonardo squarcieri ramos
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o Pleno acolher, à unanimidade, a preliminar defensiva, considerando nulo o aditamento da denúncia (fato 2) e o voto da Relatora Desa. Mil. Gabriela John, no mérito, no sentido de dar provimento aos apelos dos policiais militares, Sds. Gabriel Baumart Nunes e Guilherme Rodrigues Vieira, absolvendo-os com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM, acompanhada pelo Revisor, Des. Mil. Rodrigo Mohr e pelos Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Paulo Mendes, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
Recurso em Sentido Estrito nº 0070288-53.2025.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: rudimar da silva silveira
Advogado(a): cristiano santos de souza
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao presente recurso em sentido estrito. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: rudimar da silva silveira
Advogado(a): cristiano santos de souza
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao presente recurso em sentido estrito. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Criminal nº 0070168-72.2023.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: daniel bempch coelho
Advogado(a): daniel scremin de oliveira
Advogado(a): silvio luiz brunhauser
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de negar provimento ao recurso ministerial, acompanhado pelo Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes, e do voto do Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de dar provimento ao apelo para condenar ora apelado como incurso nos delitos dos arts. 326 e 319 do CPM, fixando a pena no mínimo legal de cada delito, com regime aberto, nos termos do artigo 33 do CP, e a concessão do sursis bienal, a serem implementadas pelo juiz da execução, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr, aguardando para votar a Desa. Mil. Gabriela John.
apelante: Ministério Público RS
apelado: daniel bempch coelho
Advogado(a): daniel scremin de oliveira
Advogado(a): silvio luiz brunhauser
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de negar provimento ao recurso ministerial, acompanhado pelo Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes, e do voto do Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de dar provimento ao apelo para condenar ora apelado como incurso nos delitos dos arts. 326 e 319 do CPM, fixando a pena no mínimo legal de cada delito, com regime aberto, nos termos do artigo 33 do CP, e a concessão do sursis bienal, a serem implementadas pelo juiz da execução, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr, aguardando para votar a Desa. Mil. Gabriela John.
Correição Parcial nº 0090045-36.2025.9.21.0000
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: jorge lucas de souza nunes
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, não conhecer da correição parcial, vencidos o Des. Mil. Paulo Mendes, que a conhecia e a deferia, e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que a conhecia e a indeferia. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr. No feito restou aplicada a Lei nº 14.836/2024 combinado com o artigo 535, § 4º, do CPPM (em caso de empate, prevalece decisão mais favorável). Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: jorge lucas de souza nunes
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, não conhecer da correição parcial, vencidos o Des. Mil. Paulo Mendes, que a conhecia e a deferia, e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que a conhecia e a indeferia. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr. No feito restou aplicada a Lei nº 14.836/2024 combinado com o artigo 535, § 4º, do CPPM (em caso de empate, prevalece decisão mais favorável). Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16 horas e 50 minutos.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário