Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 16/07/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.989
Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Cível nº 0070738-27.2024.9.21.0002
apelante: dario matos venes
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o apelo cível para manter hígida a sentença proferida pelo Juízo a quo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Em decorrência da sucumbência recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC/15, majoro os honorários advocatícios fixados na origem em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando a verba honorária em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade de justiça. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum


Apelação Criminal nº 0070045-74.2023.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: alexander ferreira santa maria
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: braulio de oliveira garcia
Advogado(a): marceane gehlen
apelado: conrado santos correa
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: jeferson retamar de castro
Advogado(a): marceane gehlen
apelado: paulo roberto costa de menezes
Advogado(a): marceane gehlen
apelado: rodrigo flamarion silveira
Advogado(a): marceane gehlen
apelado: sotero cavalcante lopes paiva
Advogado(a): marceane gehlen
apelado: valentin dorneles dos santos
Advogado(a): marceane gehlen
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade arguida em contrarrazões, e, no mérito, negar provimento ao apelo ministerial, mantendo incólume a sentença absolutória por seus próprios e bem lançados fundamentos. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Cível nº 0070728-80.2024.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: arthur lucas regter da silva castro
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o Pleno rejeitar, à unanimidade, a preliminar Estatal, no mérito,  acordou, por maioria, dar provimento ao presente apelo cível para anular o PADM de Notificação Disciplinar nº 24691/3BPAT/2022 a partir da decisão inicial, inclusive, a fim de que outra seja proferida por autoridade devidamente competente e, em face do resultado, inverter os ônus sucumbenciais nos exatos termos fixados na sentença e arbitrar honorários recursais em R$ 1.000,00 (hum mil reais) que se somam aos fixados na sentença, totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que divergia parcialmente quanto à alegada imparcialidade do Comandante do 3º BPAT e negava provimento ao recurso de apelação, mantendo hígida a sentença de improcedência da ação. Ainda, majorava os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, para o total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), respeitada a suspensão prevista no § 3º do art. 98 do CPC, diante da concessão da gratuidade de justiça ao autor. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Criminal nº 0070418-08.2023.9.21.0003
apelante: joao carlos padilha
Advogado(a): stenio marcio kwiatkowski zakszeski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares relativas à alegada suspeição dos depoimentos das vítimas e à nulidade das gravações ambientais, e, no mérito, negar provimento ao apelo defensivo, mantendo incólume a sentença condenatória por seus próprios e bem lançados fundamentos. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Criminal nº 0070598-30.2023.9.21.0001
apelante: pedro rodrigo santos medeiros
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade por violação ao princípio acusatório, diante da regularidade da audiência realizada sob a égide do sistema presidencialista, nos termos dos artigos 300, §2º, e 418 do CPPM, e, no mérito, negar provimento ao apelo defensivo, mantendo incólume a sentença condenatória por seus próprios e bem lançados fundamentos. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070770-35.2024.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: diego pollis
Advogado(a): giliar hemann pires
embargante: willian fortes da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
embargante: jones pucinelli
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relatorDes. Mil. Paulo Mendes, que os acolhia para restabelecer a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia, DESACOLHER OS EMBARGOS INFRINGENTES, mantendo o recebimento da denúncia contra os policiais militares e determinando o regular prosseguimento da instrução processual do feito. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum. Lavra o acórdão a Desembargadora Militar GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES.


Apelação Criminal nº 0070146-20.2023.9.21.0001
apelante: diogo dos santos ferreira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: thiago iriart martins
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade dos laudos e, no mérito, negar provimento à apelação. Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.


Revisão Criminal nº 0090084-67.2024.9.21.0000
recorrente: juliano cesar batista espinosa
Advogado(a): renato amaja corbette
recorrido: estado do rio grande do sul
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da revisão criminal. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Criminal nº 0070098-18.2024.9.21.0004
apelante: elcir david schultz
Advogado(a): dilamar machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso de apelação criminal interposto pela defesa do 2º Sgt. RR Elcir David Schultz, para absolvê-lo da imputação referente ao crime de ameaça, tipificado no art. 223 do CPM, mantendo a condenação pelo crime desobediência, previsto no art. 301 do CPM, redimensionando a pena para 30 (trinta) dias de detenção. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, conforme entendimento consolidado nesta Corte, ressalvando-se que o eventual descumprimento das condições do sursis concedido poderá ensejar sua revogação. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum.



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16 horas e 39 minutos.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário