Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 10/07/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.988

Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070135-79.2023.9.21.0004
embargante: rodrigo moreira
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que os acolhia, nos termos do voto vencido. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum. 


Habeas Corpus Criminal nº 0090047-06.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: marcio rosano dias de souza
paciente/impetrante: joao carlos sikoski
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, para determinar a instauração do incidente de insanidade mental em favor do paciente João Carlos Sikoski, nos termos do art. 156, do CPPM, determinando, ainda, a vinculação dos autos deste writ à referida ação principal. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum.  


Apelação Cível nº 0070728-80.2024.9.21.0002 (Pedido de Vista GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES)
apelante: arthur lucas regter da silva castro
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto da Relatora, Desa. Mil. Gabriela John, no sentido de rejeitar a preliminar Estatal e, no mérito, dar provimento ao presente apelo cível, para anular o PADM de Notificação Disciplinar nº 24691/3BPAT/2022 a partir da decisão inicial, inclusive, a fim de que outra seja proferida por autoridade devidamente competente e, em face do resultado, inverter os ônus sucumbenciais nos exatos termos fixados na sentença e arbitrar honorários recursais em R$ 1.000,00 (hum mil reais) que se somam aos fixados na sentença, totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, acompanhada dos votos dos Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo , pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Criminal nº 0070078-61.2023.9.21.0004
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso de defensivo, para reformar a sentença e absolver o apelante com fundamento na alínea "a", do artigo 439, do Código de Processo Penal Militar, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que acompanhava a manifestação do Ministério Público, para manter a sentença de piso, com o fundamento na letra "e", do artigo 439, do CPPM. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum. 


Apelação Criminal nº 0070081-85.2024.9.21.0002
apelante: gustavo santos da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: diego feliu da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: guilherme gundel bisneto saurim
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de rejeitar a preliminar arguida, acompanhado do voto do Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes, e o voto divergente do Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de acolher a preliminar, para declarar a nulidade do feito, com posterior apresentação do voto , pediram vista dos autos os Des. Mil. Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum. 


Apelação Cível nº 0070744-34.2024.9.21.0002 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: ricardo machado de brum
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, para determinar o desentranhamento dos documentos constantes no EV1g 27, com a devida certificação nos autos, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado (PGE), a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum. 



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h04min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário