Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 02/07/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.987

Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Criminal nº 0070386-37.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: evandro saciloto da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva quanto à proposição de Acordo de Não Persecução Penal e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da defesa, a fim de absolver o Sd Evandro Saciloto da Silva em relação ao fato I e absolver o Sgt Paulo Sergio Cortes Buenevides em relação ao fato VIII, dando parcial provimento ao recurso ministerial para majorar a pena imposta ao Sgt Paulo Sergio Cortes Buenevides, a qual resulta em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, com a concessão e cumprimento do sursis, mediante as condições já fixadas na sentença.


Apelação Cível nº 0070667-25.2024.9.21.0002
apelante: bruno pereira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
apelante: denis pereira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, NEGAR provimento ao apelo do Estado do Rio Grande do Sul e DAR provimento ao recurso de Bruno Pereira de Barros e Denis Pereira de Barros, para declarar a nulidade do segundo ato de licenciamento a bem da disciplina, com efeitos ex tunc, reconhecendo a prevalência do primeiro ato administrativo, que os licenciou por conveniência do serviço, mantendo a verba honorária fixada na sentença em 10% sobre o valor da causa


Apelação Cível nº 0070557-29.2024.9.21.0001
apelante: alexandre dos santos lara
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o presente apelo


Habeas Corpus Criminal nº 0090038-44.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: rodrigo barella vicente
Advogado(a): andre roberto ruver
paciente/impetrante: rafael chiesa franca
Advogado(a): andre roberto ruver
paciente/impetrante: elsa ribeiro
Advogado(a): andre roberto ruver
paciente/impetrante: douglas londero righi
Advogado(a): andre roberto ruver
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, para o fim de trancar a ação penal exclusivamente em relação à Sd. Elsa Ribeiro, por ausência de justa causa, mantendo-se o regular prosseguimento do feito quanto aos demais pacientes


Apelação Criminal nº 0070235-71.2022.9.21.0003
apelante: alan luiz roth procat
Advogado(a): andre idalmir savian juliani
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, para manter hígida a sentença de 1º grau.


Apelação Criminal nº 0070581-25.2022.9.21.0002
apelante: max alisson salcedo de lacerda
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): gabriela bertton
apelante: paulo cesar luchese junior
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): gabriela bertton
interessado: caroline marchesini wentz
interessado: getulio fernandes de oliveira fiorini
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso da defesa, para manter a sentença condenatória conforme lançada



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16h24min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário