Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 18/06/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.984
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Execução Penal nº 0090041-96.2025.9.21.0000
agravante: roberto carlos dias dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo em execução, para reformar a decisão recorrida e conceder o indulto ao agravante, nos termos do art. 9º, inciso VII, do Decreto n.º 12.338/2024, declarando extinta a punibilidade. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
agravante: roberto carlos dias dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo em execução, para reformar a decisão recorrida e conceder o indulto ao agravante, nos termos do art. 9º, inciso VII, do Decreto n.º 12.338/2024, declarando extinta a punibilidade. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Agravo de Execução Penal nº 0090040-14.2025.9.21.0000
agravante: Ministério Público RS
agravado: claudio alves dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo, para cassar a decisão proferida pelo Juízo da Execução, restabelecendo o regime fechado para início do cumprimento da pena, nos termos do título executivo judicial. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
agravante: Ministério Público RS
agravado: claudio alves dos santos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo, para cassar a decisão proferida pelo Juízo da Execução, restabelecendo o regime fechado para início do cumprimento da pena, nos termos do título executivo judicial. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070027-22.2024.9.21.0002
apelante: jonathan martins
Advogado(a): jocelino tramontin da silva
ofendido: eldimar pereira dos santos
Advogado(a): junior de marco
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: jonathan martins
Advogado(a): jocelino tramontin da silva
ofendido: eldimar pereira dos santos
Advogado(a): junior de marco
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070171-93.2024.9.21.0002
apelante: joana metzger martinez mahl
Advogado(a): anderlon junqueira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: joana metzger martinez mahl
Advogado(a): anderlon junqueira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070032-75.2023.9.21.0003
embargante: egidio sperandio
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que os acolhia. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
embargante: egidio sperandio
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que os acolhia. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070513-44.2023.9.21.0001
apelante: geam paulo vaz coelho
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): amanda dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso defensivo, para manter a sentença de piso por seus próprios e bem lançados fundamentos. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: geam paulo vaz coelho
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): amanda dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso defensivo, para manter a sentença de piso por seus próprios e bem lançados fundamentos. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h01min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário