Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 11/06/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.982
Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Criminal nº 0070600-31.2022.9.21.0002
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070311-67.2023.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: elis regina rademann
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: felipe stegues rodrigues
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: lucas luz
Advogado(a): ana carolina filippon stein
apelado: paulo michel gomes de freitas
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal interposta pelo Parquet, para manter a sentença absolutória. Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
apelante: Ministério Público RS
apelado: elis regina rademann
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: felipe stegues rodrigues
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: lucas luz
Advogado(a): ana carolina filippon stein
apelado: paulo michel gomes de freitas
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal interposta pelo Parquet, para manter a sentença absolutória. Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
Correição Parcial nº 0090029-82.2025.9.21.0000
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: bruno edgar carvalho trettin
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, não conhecer da correição parcial, por ausência de objeto desde a origem, em razão do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da punibilidade do representado, vencido o Des. Mil. Rodrigo Mohr, que a conhecia e dava provimento. Deu-se por suspeita a Desa. Mil. Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: bruno edgar carvalho trettin
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, não conhecer da correição parcial, por ausência de objeto desde a origem, em razão do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da punibilidade do representado, vencido o Des. Mil. Rodrigo Mohr, que a conhecia e dava provimento. Deu-se por suspeita a Desa. Mil. Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
Correição Parcial nº 0090025-45.2025.9.21.0000
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: ademir dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da correição parcial. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: ademir dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da correição parcial. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
Correição Parcial nº 0090031-52.2025.9.21.0000
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: renan antonio dos santos machado
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da correição parcial, por ausência de objeto desde a origem, em razão do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da punibilidade do representado. Ausente justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: renan antonio dos santos machado
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da correição parcial, por ausência de objeto desde a origem, em razão do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da punibilidade do representado. Ausente justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
Recurso em Sentido Estrito nº 0070172-47.2025.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: joao miguel goncalves paes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito, para manter a rejeição da denúncia oferecida em desfavor do Sd. João Miguel Gonçalves Paes, com fulcro no art. 395, incisos II e III, do CPP, na forma do art. 3º, alínea "a", do CPPM. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: joao miguel goncalves paes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito, para manter a rejeição da denúncia oferecida em desfavor do Sd. João Miguel Gonçalves Paes, com fulcro no art. 395, incisos II e III, do CPP, na forma do art. 3º, alínea "a", do CPPM. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h58min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário