Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 04/06/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.980

Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Agravo de Execução Penal nº 0090039-29.2025.9.21.0000
agravante: Ministério Público RS
agravado: enoque machado esmerio
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento, para cassar a decisão proferida pelo Juízo da execução que modificou o regime prisional originalmente fixado na sentença penal condenatória transitada em julgado, restabelecendo-se, por conseguinte, o regime fechado para início do cumprimento da pena, nos termos do título executivo judicial. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum. 


Apelação Cível nº 0070187-44.2024.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: evandro saciloto da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: ronaldo ottarao da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, conhecer do recurso, vencidos o Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, e o Des. Mil. Rodrigo Mohr, que não o conheciam e, no mérito, acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, majorando em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado (PGE), a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum. 


Agravo de Instrumento nº 0090027-15.2025.9.21.0000 (Pedido de Vista GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES)
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: lucas alberto malue aranda
Advogado(a): juliana novack da porciuncula
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relator, negar provimento ao agravo de instrumento. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum.Lavra o acórdão a Desa. Mil. Gabriela John.


Correição Parcial nº 0090034-07.2025.9.21.0000
repte.: marcus pecanha machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento, para declarar a nulidade da decisão que recebeu a denúncia nos autos da Ação Penal Militar nº 0070245-44.2024.9.21.0004, determinando que nova decisão seja proferida, com fundamentação adequada, nos termos do art. 93, inciso IX, da CF/88; e, quanto à alegação de nulidade da audiência de instrução, negar provimento, por ausência de demonstração de erro inescusável, abuso ou ato tumultuário apto a ensejar a intervenção correicional, prevista no art. 498, alínea "a", do CPPM. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Criminal nº 0090023-75.2025.9.21.0000
apelante: sandro marcelo da silveira prado
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade arguida, e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença condenatória exarada pelo Juízo a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum.  


Apelação Criminal nº 0070120-19.2023.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: emerson correa jacques
Advogado(a): mauricio adami custodio
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação ministerial, para manter a absolvição nos moldes prolatados na sentença. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum. 


Apelação Cível nº 0070149-32.2024.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: tiberio gomes pessoa
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento a apelação, majorando os honorários advocatícios fixados, em sentença, em mais 10% do valor da causa, conforme o artigo 85, §11, do CPC, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que dava parcial provimento, acompanhando o Relator em relação à prescrição e discordando em relação ao princípio da imparcialidade, com declaração de voto. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum. 


Apelação Cível nº 0070359-20.2023.9.21.0003
apelante: cleber renato ramos de lima
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: raul veras pedroso
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação, para manter a sentença conforme lançada. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum. 


Mandado de Segurança Criminal nº 0090026-30.2025.9.21.0000
impetrante: raul barbosa lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
impetrante: jackson rodrigo dornelles dos santos
Advogado(a): marcus pecanha machado
impetrante: fabio uflacker de almeida
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - corregedoria geral
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer parcialmente do Mandado de Segurança Criminal, no sentido de não conhecer dos pleitos referentes, a um, à determinação ad quem de apuração da conduta das autoridades policiais que conduziram/conduzem a investigação realizada pela Brigada Militar e, a dois, à determinação ad quem ao Encarregado (autoridade policial) para prestar informações e na parte de conhecimento, para manter a ratificação da decisão liminar plantonista, para conceder a segurança definitiva, para o efeito de garantir aos impetrantes o acesso, na forma da lei, aos elementos probatórios já documentados e que não causem risco de comprometer a eficiência ou a finalidade de eventuais diligências em andamento nos autos da Medida Cautelar nº 0070493-19.2024.9.21.0001 e do IPM nº 0070499-23.2024.9.21.0002. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum. 


Recurso em Sentido Estrito nº 0070768-65.2024.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: joao tibirica indio da costa valenca
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, ao efeito de que a exordial acusatória seja integralmente recebida no primeiro grau de jurisdição. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum.



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h16min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário