Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 21/05/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.977

Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Criminal nº 0090020-23.2025.9.21.0000
apelante: paulo rena araujo de souza teixeira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso para reformar a sentença condenatória e absolver o apelante, com fundamento no art. 439, alínea "d", do Código de Processo Penal Militar, reconhecendo-se a excludente de ilicitude prevista no art. 42, inciso III, do CPM, consubstanciada no estrito cumprimento do dever legal.


Agravo de Instrumento nº 0090011-61.2025.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: claudia adriana romeiro peil
Advogado(a): sandro de lima feijo
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Agravo de Instrumento nº 0090028-97.2025.9.21.0000
agravante: nelson nogueira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter o efeito suspensivo concedido em liminar, para que a Brigada Militar do Estado do RS se abstenha de dar sequência à decisão do Conselho de Disciplina de Portaria nº 011908.06.5531.2020, até o julgamento final da Ação Ordinária Cível nº 0070150-86.2025.9.21.0001/RS.


Apelação Criminal nº 0070124-87.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: anderson silva de pietro
Advogado(a): jair canalle
apelado: deivio de brito ramos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: elisandro adolpho machado
Advogado(a): jair canalle
apelado: jorge edenilson ribeiro da silveira
Advogado(a): jair canalle
apelado: magno almeida de siqueira
Advogado(a): jair canalle
apelado: vanderlei cezar dias
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, mantendo a sentença de 1º grau. 



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15h56min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário