Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Virtual de 12/05/2025
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 3.975
Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente a Exma. Presidente Desa. Mil. Maria Moura.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente a Exma. Presidente Desa. Mil. Maria Moura.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070703-75.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gilciomar manica da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): ana claudia bernardes de amorim
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para integrar o acórdão embargado com o saneamento das omissões apontadas, mantida a sentença que julgou procedente a ação anulatória, declarando nulo o PADM n.º 012409.04.4958.2020 e, por consequência, a sanção disciplinar imposta ao autor. Presidiu o processo o Des. Mil. Paulo Mendes.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gilciomar manica da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): ana claudia bernardes de amorim
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para integrar o acórdão embargado com o saneamento das omissões apontadas, mantida a sentença que julgou procedente a ação anulatória, declarando nulo o PADM n.º 012409.04.4958.2020 e, por consequência, a sanção disciplinar imposta ao autor. Presidiu o processo o Des. Mil. Paulo Mendes.
Agravo de Instrumento nº 0090088-07.2024.9.21.0000
agravante: ricieri teles da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter o efeito suspensivo, concedido em liminar, para suspender a aplicação da punição imposta e seus efeitos nos registros funcionais do Sd. RICIERI TELES DA SILVA, nos autos do PADM de Notificação Disciplinar nº 031711.04.4931.2023, até o trânsito em julgado nesta especializada da ação anulatória de ato administrativo procedimento comum nº 0070681-09.2024.9.21.0002 que tramita junto à 2ª Auditoria Militar desta JME, vencidos os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, que negavam provimento ao agravo de instrumento.
agravante: ricieri teles da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter o efeito suspensivo, concedido em liminar, para suspender a aplicação da punição imposta e seus efeitos nos registros funcionais do Sd. RICIERI TELES DA SILVA, nos autos do PADM de Notificação Disciplinar nº 031711.04.4931.2023, até o trânsito em julgado nesta especializada da ação anulatória de ato administrativo procedimento comum nº 0070681-09.2024.9.21.0002 que tramita junto à 2ª Auditoria Militar desta JME, vencidos os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, que negavam provimento ao agravo de instrumento.
Habeas Corpus Criminal nº 0090016-83.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: vinicius henrique verch
Advogado(a): vinicius henrique verch
paciente/impetrante: marcelo moraes de souza
Advogado(a): vinicius henrique verch
paciente/impetrante: jeferson carlos durante
Advogado(a): vinicius henrique verch
paciente/impetrante: eder luis brandt
Advogado(a): vinicius henrique verch
paciente/impetrante: claudia leticia pinto da cunha
Advogado(a): vinicius henrique verch
mp: Ministério Público RS
impetrado: brigada militar do estado do rio grande do sul
impetrado: comandante do 15 bpm - brigada militar do estado do rio grande do sul - canoas
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem. Presidiu o processo o Des. Mil. Paulo Mendes.
paciente/impetrante: vinicius henrique verch
Advogado(a): vinicius henrique verch
paciente/impetrante: marcelo moraes de souza
Advogado(a): vinicius henrique verch
paciente/impetrante: jeferson carlos durante
Advogado(a): vinicius henrique verch
paciente/impetrante: eder luis brandt
Advogado(a): vinicius henrique verch
paciente/impetrante: claudia leticia pinto da cunha
Advogado(a): vinicius henrique verch
mp: Ministério Público RS
impetrado: brigada militar do estado do rio grande do sul
impetrado: comandante do 15 bpm - brigada militar do estado do rio grande do sul - canoas
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem. Presidiu o processo o Des. Mil. Paulo Mendes.
Agravo de Instrumento nº 0090081-15.2024.9.21.0000
agravante: rodrigo fontoura de oliveira
Advogado(a): diego palhano strassburger
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do presente agravo interno, deixando de aplicar a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e liberando processualmente o feito para que a matéria possa ser analisada pelo Pleno no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0090081-15.2024.9.21.0000/RS, que se dará em sessão presencial futura
agravante: rodrigo fontoura de oliveira
Advogado(a): diego palhano strassburger
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do presente agravo interno, deixando de aplicar a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e liberando processualmente o feito para que a matéria possa ser analisada pelo Pleno no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0090081-15.2024.9.21.0000/RS, que se dará em sessão presencial futura
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070430-25.2023.9.21.0002
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os presentes embargos de declaração cível e considerar prequestionados os dispositivos mencionados.
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os presentes embargos de declaração cível e considerar prequestionados os dispositivos mencionados.
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Des. Mil. Presidente
Des. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário