Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 23/04/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.973

Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente a Exma. Presidente Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Criminal nº 0070020-24.2024.9.21.0004
apelante: emanuel kuhn pereira
Advogado(a): paulo cavalcanti
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo, concedendo habeas corpus, de ofício, em favor do réu para estabelecer o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Agravo de Instrumento nº 0090006-39.2025.9.21.0000
agravante: joao pedro mendes briasco
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do recurso, em razão da perda superveniente do seu objeto. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. 


Recurso em Sentido Estrito nº 0070770-35.2024.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: diego pollis
Advogado(a): giliar hemann pires
recorrido: willian fortes da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
recorrido: jones pucinelli
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento à insurgência ministerial, para receber a denúncia contra os Soldados Diego Pollis, Jones Pucinelli e Willian Fortes da Silva nos autos do Procedimento Criminal nº 0070681-12.2024.9.21.0001, determinando regular prosseguimento da instrução processual, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que negava provimento ao recurso, para manter a decisão que rejeitou a denúncia. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. 


Apelação Criminal nº 0070029-89.2024.9.21.0002
apelante: adonias coelho da silva
Advogado(a): vinicius jahn vargas
apelante: adriano luis goldschmidt
Advogado(a): jair canalle
apelante: leonardo pacifico cavaret
Advogado(a): vinicius jahn vargas
apelante: marcelo milton da silva
Advogado(a): vinicius jahn vargas
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de inépcia da denúncia, de prescrição da pretensão punitiva e de quebra da cadeia de custódia, e, no mérito, desprover as apelações, acolhida a manifestação da Desa. Mil. Gabriela John, no sentido de fixar, de ofício, o regime inicial aberto para cumprimento das penas fixadas na sentença, em caso de descumprimento das condições do benefício da suspensão condicional da pena. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Mendes. 


Apelação Cível nº 0070663-85.2024.9.21.0002
apelante: roger pinto falcao
Advogado(a): rafael romeu padilha
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença, declarando a nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar Militar (PADM) nº 033345.04.7882.2023, anulando todos os efeitos da sanção disciplinar aplicada ao apelante; invertendo os ônus sucumbenciais, fixando os honorários advocatícios em favor do advogado do autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. 



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15h50.



SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Des. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário