TJMRS presente na cerimônia de celebração dos 15 anos do eproc e SEI

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O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) realizou, no dia 28 de novembro, uma solenidade para marcar as comemorações pelos 15 anos de criação dos sistemas eproc e SEI.  O presidente em exercício  do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, desembargador militar Sergio Berni de Brum, representou a Justiça Militar Gaúcha na celebração.

O desembargador aposentado Vilson Darós, ex-presidente do TRF4 responsável pela instalação de ambos os sistemas, foi o convidado de honra do evento. Ele contou que sempre se preocupou com a morosidade e buscou soluções para agilizar a prestação jurisdicional. “Em junho de 2009 assumi a Presidência do tribunal tendo como uma das metas da minha gestão a informatização dos sistemas judicial e administrativo da 4ª Região. Constituí uma comissão e fixei um prazo de seis meses para desenvolver o processo eletrônico para a jurisdição comum”, ele relembrou.

O ex-presidente enfatizou que o sistema foi feito sem custos com empresas ou com técnicos estranhos à instituição, baseado em software livre, e com a colaboração de todos os operadores do direito. “Para a minha surpresa, em quatro meses, no dia 20 de outubro de 2009, pude fazer a primeira instalação do eproc na Subseção Judiciária de Rio Grande e, em fevereiro de 2010, o eproc estava funcionando de forma obrigatória em toda a 4ª Região”, declarou.

Sobre o SEI, Sistema Eletrônico de Informações, o ex-presidente disse que criou um grupo e pediu o desenvolvimento de um processo eletrônico para o administrativo, o que foi feito, segundo ele, rapidamente e com competência por servidores. “Foi um sistema de gestão preparado para ser vivo e absorver todas as novas demandas apresentadas, sendo simples, intuitivo, tecnicamente irretocável, o que explica sua adoção pela grande maioria dos órgãos públicos do país”, completou Darós.

O desembargador Brum lembrou que o TJMRS foi um dos primeiros tribunais do país a adotar o eproc  e posteriormente o SEI, salientando a importância dessas duas ferramentas tanto para a gestão como para a prestação jurisdicional no âmbito da justiça militar.

 

*com informações da ascom trf-4